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PANDEMIA

Estabelecimentos passam exigir passaporte da vacina a partir de hoje (03) no Piauí

No novo decreto, o Governo do Piauí liberou o funcionamento de bares e restaurantes sem restrição de horário

Alinny Maria

Sexta - 03/12/2021 às 10:22



Foto: Alinny Maria/Piauí Hoje Comprovante de vacina
Comprovante de vacina

O Governo do Piauí publicou novo decreto que dispõe sobre as medidas sanitárias voltadas para o enfrentamento da Covid-19 em todo o estado. De acordo com o decreto nº 20.290, a partir de agora a população terá de exibir o 'passaporte de vacinação' para entrar em determinados estabelecimentos. Além disso, o governador retirou o limite de horário de funcionamento de bares e restaurantes.

O decreto é válido até o dia 02 de janeiro e obriga o uso de máscara facial e distanciamento.  De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão exigir o passaporte de vacinação contendo registrado duas doses das vacinas contra a Covid-19 ou a dose única da vacina Jansen. Confira os estabelecimentos que irão cobrar o cartão de vacinação na entrada:

  • boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados); 
  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; 
  •  estádios e ginásios esportivos; 
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; 
  • museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; 
  • conferências, convenções e feiras comerciais;

Bares e restaurantes podem funcionar sem horário limite

No decreto anterior, o Governo do Piauí havia estabelecido que os bares e restaurantes só poderiam funcionar até 1h da madrugada. Já no novo decreto, não há mais essa restrição.

  "Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico nº 021/2020", diz o decreto.

Eventos em geral

Está permitido a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, desde que sejam obedecidos os protocolos sanitários de enfrentamento à covid-19.

Poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização: 

 em espaços abertos: o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;

 espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas; 

em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas; 

em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade; 

 -jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados); 

em todos os eventos e atividades serão exigidos o distanciamento mínimo entre as pessoas; 

Veja o decreto completo!

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