Polícia

Ex-tenente que matou a namorada vai ganhar liberdade

Juiz mandou soltar José Ricardo assassino confesso de Iarla Barbosa

Segunda - 05/02/2018 às 18:02



Foto: Reprodução Ex-tenente  do Exército José Ricardo da Silva Neto
Ex-tenente do Exército José Ricardo da Silva Neto

O ex-tenente do Exército, José Ricardo da Silva Neto, que vai a júri popular pelos crimes de homicídio consumado, triplamente qualificado, por motivo fútil, e feminicídio da estudante universitária Iarla Lima Barbosa e de duplo homicídio tentado, qualificado, contra uma irmã e uma amiga da vítima pode ser libertado a qualquer momento pela Justiça.

O juiz de direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Antônio Reis de Jesus Nollêto, assinou a ordem de soltura do preso. Na decisão da última sexta-feira (02) o magistrado ainda se pronunciou sobre os crimes praticados pelo ex-tenente.

Por ciúme, José Ricardo da Silva Neto executou com um tiro de pistola, na madrugada de 19 de junho de 2017, Iarla Barbosa, com quem namorava a menos de uma semana.

A irmã de Irala, Ilana Lima Barbosa, e uma amiga, Josiane Mesquita da Silva, também foram baleadas quando fugiram dos tiros efetuados pelo tenente, próximo ao Bendito Boteco, na zona leste de Teresina.

Justificativa

O juiz Antonio Nollêto argumenta que o réu não responde a nenhuma outra ação penal e “assim, sendo primário, tem a seu favor o binômio que constitui regra basilar no direito positivo pátrio de liberação, cujo preceito deve prevalecer”.  

Ainda segundo o juiz,  José Ricardo está preso há sete meses e nesse período respondeu regularmente ao processo, participando de todos os atos processuais aos quais foi intimado e não há informações, nos autos, de comportamento agressivo durante sua prisão.

O juiz decidiu então revogar a prisão preventiva e conceder-lhe liberdade provisória. O réu, porém, vai ter que obedecer a algumas medidas cautelares como: não se ausentar temporariamente ou definitivamente do município de sua residência, sem a autorização do juiz; comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado; comparecer mensalmente gerente o Juízo da Comarca de Recife-PE, para informar e justificar as suas atividades; recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 20h; não se envolver em nenhum outro delito e não frequentar casas de eventos.

A decisão do magistrado
A decisão do magistrado [Foto: Reprodução]
 

 

Fonte: TJ-PI

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