Polícia

Ex-prefeita "ostentação" é condenada a 20 anos de prisão por fraude em licitação

A sentença é em primeira instância e a ondenada ainda pode apelar da decisão

Domingo - 03/12/2017 às 17:12



Foto: reprodução Ex- Prefeita Lidiane
Ex- Prefeita Lidiane

Mais uma condenação para a ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite. Segundo o site uol a sentença por fraude de licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade foi protocolada na última sexta-feira (01/12) pelo juiz Raphael Leite Guedes.

Ainda segundo o site, a ex-prefeita foi também condenada ao pagamento de 980 dias-multa, que equivale a dois salários mínimo, um total que pode chegar a R$ 1,7 milhão.

A sentença é em primeira instância e a ondenada ainda pode apelar da decisão.  Lidiane cumpre prisão por força de decisão proferida em março deste ano.

Entenda o caso

Lidiane Rocha, de 25 anos, é prefeita de uma cidade com 40 mil habitantes e que tem um dos menores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil, e exibie nas redes sociais uma vida de alto padrão, com carros de luxo, festas e até cirurgias plásticas.

Depois que assumiu o cargo, Lidiane passou a compartilhar fotos da nova rotina nas redes sociais. Nos perfis pessoais, ela escreveu: "eu compro o que eu quiser. Gasto sim com o que eu quero. Tô nem aí pra o que achem. Beijinho no ombro pros recalcados". Em outro post, ela diz: "devia era comprar um carro mais luxuoso pq graças a Deus o dinheiro ta sobrando".

Uma das suspeitas da Polícia Federal é que toda a licitação de merenda escolar da prefeitura de Bom Jardim tenha sido fraudada em torno de R$ 900 mil a R$ 1 milhão. Além disso, a polícia investiga transferências de cerca de R$ 1 mil realizadas da conta da prefeitura para a conta pessoal de Lidiane que chegam a R$ 40 mil em um ano.

Ela já havia sido afastada três vezes do cargo: na primeira vez, em abril de 2014, pelo prazo de 30 dias após denúncias de improbidade administrativa, retornando ao cargo em 72 horas, depois de obter liminar na Justiça; na segunda, pelo período de 180 dias, em dezembro de 2014, com liminar suspensa pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) em 48 horas; e terceira em maio de 2015, retornando em 72 horas.

Fonte: UOL

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