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Eleitores só têm até quarta para regularizar situação

Piauí Hoje

Terça - 06/05/2008 às 03:05



Quem ainda não regularizou a situação perante a Justiça Eleitoral tem até a amanhã (7) para retirar o título de eleitor e pedir transferência, em caso de mudança de domicílio. Para votar nas eleições deste ano, o cidadão precisa procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento com foto, comprovante de residência e os homens, entre 18 e 45 anos, o certificado de alistamento militar. O eleitor que estiver em situação irregular e não comparecer a nenhum cartório eleitoral até esta data pode ter o título de eleitor cancelado. São obrigados a votar os cidadãos entre 18 e 70 anos.Quem quiser transferir o título de município ou de zona eleitoral e as pessoas que já tiveram o título eleitoral cancelado devem ficar atentas ao prazo. A data também vale para o eleitor com necessidades especiais que quiser solicitar transferência para uma seção de fácil acesso. Além disso, os jovens entre 16 e 17 anos que quiserem se cadastrar devem observar a data-limite. O jovem de 15 anos, mas que completará 16 anos antes de 5 de outubro, pode retirar o título, desde que o faça até quarta-feira.Para tirar ou transferir o título, o eleitor deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço (contas de água, luz, telefone, entre outras). No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.A inscrição eleitoral é obrigatória para o cidadão brasileiro com idade entre 18 e 70 anos. Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros naturalizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Da mesma forma, quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral ou quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências.A pessoa que tiver o título cancelado fica impedida de emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF), assim como passaporte. Também não consegue participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e obter empréstimo em estabelecimento mantido pelo Governo. Os servidores públicos que perderem o título também ficam impedidos de receber o salário.

Fonte: TSE

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