Economia

EXPLORAÇÃO

Deputado do Piauí quer punição para fraudes da Black Friday no Brasil

Analise bem e não compre na Black Friday porque é uma promoção fraudulenta e exalta o racismo dos EUA

Por Luiz Brandão

Terça - 26/11/2019 às 00:25



Foto: Ascom Deputado Flavio Nogueira
Deputado Flavio Nogueira

Tudo que o capitalismo inventa é pra enganar, discriminar e explorar o ser humano. Black Friday, por exemplo, é uma fraude, uma forma de enganar o consumidor com promessas de promoções usando preços majorados com muita antecipação, no primeiro semestre do ano. O que não conseguem vender com preços aumentados mês a mês, os espertos tentam vender tudo num dia só, iludindo os consumidores com ofertas mentirosas.

Como diz o dicionário disponível na Internet, no bom e velho português, Black Friday quer dizer “sexta-feira negra” e se trata de um dia inteiro de "descontos generosos organizados pelo varejo". Pura balela e apologia ao preconceito contra os negros.

Essa iniciativa foi criada nos Estados Unidos pelos enganadores. Essa "grande liquidação" acontece um dia depois do feriado americano de Ação de Graças, um dos mais importantes daquele país.

Essa prática enganosa é tão evidente que o deputado federal piauiense Flávio Nogueira (PDT-PI) encaminhou o Projeto de Lei nº 6057/19, que impõe sanção a empresas que aumentarem preços de produtos ou serviços acima do que houver praticado 40 (quarenta) dias antes do início do período promocional coletivo do comércio varejista.

Para ele, datas promocionais predeterminadas, como a Black Friday, proporcionam ao consumidor a possibilidade de aquisição de produtos a um custo bem menor. Contudo, como a “sexta-feira negra” no Brasil, sofreu adaptações, estendendo-se por uma semana ou um mês, ganhando a desconfiança do consumidor a ponto de ser chamada de “Black Fraude: tudo pela metade do dobro”.

De acordo com  Flávio Nogueira, muitos consumidores relatam ter pesquisado antes o valor dos produtos e, durante o período promocional, notaram que as empresas elevaram e posteriormente reduziram seus preços, oferecendo o falso desconto, ludibriando o consumidor, por meio de prática evidentemente abusiva.

“Apesar dessa estratégia, que é positiva para o movimento do varejo, é perceptível o receio por parte dos consumidores se o desconto é, de fato, real. Diante do descrédito por parte dessas empresas e, no intuito de contribuir para a criação de um ambiente de confiança no comércio durante a Black Friday, é que apresentei essa proposta”, argumenta Nogueira.

A sanção será aplicada conforme já estabelecido no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dependendo a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.

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