Foto: Divulgação/Polícia Civil
Empresário é preso por estelionato em Teresina
A Polícia Civil do Piauí, através do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), prendeu, na manhã desta quinta-feira (11), o empresário Elinaldo Soares Silva, dono do escritório de Contabilidade Contoar, situado na Rua Sete de Setembro, no bairro Macaúba, zona Sul de Teresina. O contador é suspeito de aplicar golpes em várias vítimas.
Segundo o Greco, no escritório foram apreendidos documentos falsos, arma, dinheiro e veículos. Elinaldo foi preso em flagrante por uso de documento falso, falsificação de documento público e estelionato. Também foi apreendida uma arma de fogo e três veículos, sendo duas SW4 e um Corolla.
Durante a busca o filho de Elinaldo identificado como Mateus Araújo Silva também foi abordado. Mateus fazia uso de documento falso e por conta disso foi autuado por tal crime. A investigação faz parte de uma ação do Greco que apura derrame de cédulas de identidade falsa em Teresina.
Para fazer uma denúncia anônima, a polícia disponibiliza o número (86)99978-0749.
(Empresário foi abordado dentro de seu escritório/ Foto: Polícia Civil)
ASSOCIAÇÃO DE CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ - ASCONTEPI emite nota de esclarecimento
NOTA DE ESCLARECIMENTO
ASSOCIAÇÃO DE CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE DO ESTADO DO PIAUÍ - ASCONTEPI, inscrita no CNPJ (MF): 29.959.690/0001-92, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede provisória na Rua Alagoas, n.º 1678, Sala 08, Bairro Pirajá, CEP: 64.003-580, Teresina-Piauí.
Tendo em vista a circulação na mídia sobre a prisão de um contador pelo GRECO sob a acusação de derramamento de cédulas de identidade falsa em Teresina.
Esclarece que a acusação em nada tem a ver com o exercício da profissão contábil, sendo a divulgação da forma exposta na mídia macula o nome classe contábil, o que repudiamos veementemente este tipo de divulgação.
Por outro lado, a ASCONTEPI, defende o devido processo legal ampla defesa e contraditório conforme preceitua o Artigo 5º, Inciso LV e LIV Constituição Federal do Brasil, sendo que neste momento o empresário preso é apenas acusado, não devendo o mesmo ser execrado perante a sociedade.
Solicitamos que esta nota seja dada o mesmo destaque da matéria original.
Na certeza da compreensão de vossa senhoria, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Marcelo Leal
Presidente
Fonte: Greco
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