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Criada tipo penal que exige garantia de atendimento médico emergencial

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Segunda - 04/06/2012 às 20:06



 Após aprovação no Congresso Nacional, a Presidente da República, Dilma Russef, sancionou a Lei 12.653/2012, do Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória).

Anteriormente, esse tipo de prática podia ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não havia referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde.

A pena imposta pelo novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo essa ser aplicada em dobro quando da prática resultar lesão corporal grave, e até ao triplo em caso de morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.

O Sistema de Boletim de Ocorrência - SisBO e o Sistema de Procedimentos Policiais - SISPROCEP, da Polícia Civil do Estado do Piauí, já estão atualizados com esse novo tipo penal vigente na legislação pátria.

Fonte: agencias

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