Educação

Contran muda regras para o transporte de crianças

Piauí Hoje

Quarta - 11/06/2008 às 04:06



Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dará novas regras ao transporte de crianças. Os motoristas devem obedecer quatro formas, de acordo com a faixa etária, para conduzir crianças menores de dez anos. A resolução prevê o uso obrigatório de equipamentos conhecidos como "dispositivos de retenção" e o local onde as crianças devem ser transportadas. A regra abrange, exclusivamente, carros de passeio, de peso bruto inferior a 3,5 toneladas. Veículos do transporte coletivo e táxis estão livres. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) promete iniciar uma campanha imediatamente.O objetivo da resolução é estabelecer condições de segurança para o transporte de crianças. As regras vinham sendo discutidas desde 2003. É o que revela o coordenador de Infra-Estrutura do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Orlando Moreira Silva. As regras, ele adverte, valem para todas as vias públicas do País. Segundo ainda o coordenador, todas as resoluções do Contran estão sujeitas a revisões, mas não há a expectativa de que esta seja reavaliada.A resolução foi publicada na última segunda-feira. A aplicação de penalidades começa em dois anos. Até lá, os órgãos de fiscalização devem promover ações educativas, a fim de orientar os condutores sobre as regras. O superintendente do Detran, João Pupo, adianta que comunicará oficialmente à Gerência de Fiscalização e começará a campanha educativa de forma imediata. Segundo ele, o prazo de dois anos servirá, também, para que o comércio e os fabricantes atendam à demanda.ConduçãoAs exigências de dispositivos de retenção não se aplicam a veículos do transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas. A resolução, porém, veda a condução de crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro em qualquer veículo. O Contran, conforme Orlando, deve estabelecer novas regras posteriormente para os veículos livres da atual resolução.Em caso de descumprimento, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 191,54. Além disso, retenção do veículo e sete pontos na carteira do motorista. É uma infração gravíssima.E-MAISCaso o número de crianças com menos de dez anos exceda a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. A mesma regra vale para carros dotados exclusivamente de banco dianteiro.A fiscalização será feita por todos os órgãos competentes. No caso da Capital, por exemplo, a fiscalização será feita pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) e pelo Detran, porque há um convênio de delegação recíproca. Em rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal. A Companhia de Policiamento Rodoviário (CPRv) em estradas estaduais.O Detran ainda realizará a fiscalização nas 138 cidades em que o trânsito ainda não foi municipalizado.

Fonte: Contran

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