Brasil

Comissão endurece pena para lesão associada a briga de torcida

Piauí Hoje

Terça - 25/08/2009 às 03:08



A Comissão de Turismo e Desporto aprovou o substitutivo do relator José Airton Cirilo (PT-CE) para o Projeto de Lei 4372/08, do ex-deputado Juvenil, que enquadra como lesão corporal qualificada a agressão física associada ao resultado de uma competição esportiva, dentro ou fora do local em que ela acontecer.O substitutivo determinou que essa conduta será punida independentemente de quem for a vítima. Na versão original, a pena mais dura seria aplicada apenas quando a violência fosse cometida contra "atleta, treinador, dirigente esportivo, torcedor, profissional de mídia esportiva, árbitro ou qualquer outro profissional do meio esportivo".José Airton Cirilo suprimiu do texto o dispositivo que tornava um crime inafiançável esse tipo de lesão "Seria um rigor excessivo, porque a proibição de fiança hoje vale apenas para crimes muito graves, como os hediondos", afirmou.Pena em dobroO relator excluiu as penas previstas no texto original para as lesões corporais relacionadas com resultados de competições esportivas, que seriam de dois a oito anos de reclusão. Em vez disso, de acordo com o substitutivo, as penas já aplicáveis à lesão corporal normal serão dobradas caso o crime seja cometido na modalidade prevista no projeto.Hoje, a lesão corporal é punida de acordo com a gravidade dos ferimentos. Nos casos mais leves, a pena mínima é de três meses de prisão. Nos mais graves, quando a vítima morre, a pena pode chegar a 12 anos.TramitaçãoAntes de ir ao Plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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