Educação

Comissão da Câmara aprova regras e valores de indenizações por danos m

Piauí Hoje

Domingo - 30/11/2008 às 02:11



A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que define as regras para a concessão de indenização por dano moral e estabelece seus valores, que poderão chegar a R$ 100 mil.O relator do projeto na comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), apresentou substitutivo ampliando o texto original (PL 2496/07), do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB). Ele se baseou em emenda apresentada pelo deputado Max Rosenmann, falecido em outubro.O projeto de Vital do Rêgo Filho obriga os juízes, na ação de reparação por dano moral baseada em relação de consumo, a fixar um valor de indenização que atenda ao mesmo tempo as dimensões punitiva e compensatória. No entanto, não determina um valor para a indenização.Para Júlio Delgado, o texto é vago em relação a como implementar a medida, o que manteria a dificuldade de medir a extensão dos danos morais. O substitutivo proposto, segundo o relator, é mais completo, ao estabelecer uma série de critérios objetivos que deverão ser levados em conta pelo juiz para a fixação dos danos morais. "Isso garante o devido processo legal, de forma a evitar condenações excessivas, arbitrárias ou mesmo incabíveis", acrescenta.Níveis de indenizaçãoA proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), cria três níveis de indenização: ofensa de natureza leve, até R$ 8 mil; ofensa de natureza média, até R$ 40 mil; e ofensa de natureza grave, até R$ 100 mil.Pelo texto, na fixação do valor, o juiz deverá considerar os reflexos pessoais e sociais da ação ou omissão; a possibilidade de superação física ou psicológica; e a extensão e duração dos efeitos da ofensa. Também terão de ser levados em conta a situação social, política e econômica das pessoas envolvidas; as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; a intensidade do sofrimento ou humilhação; o grau de dolo ou culpa; a existência de retratação espontânea; e o esforço efetivo para minimizar a ofensa ou lesão.Caráter compensatórioO substitutivo aprovado também confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que estabelece limites às condenações por dano moral. Pela proposta, a capacidade financeira de quem causou o dano, por si só, não autoriza a fixação da indenização em valor que leve ao enriquecimento sem causa ou desproporcional da vítima ou de outra pessoa interessada."Nos países de tradição jurídica civilista, como é o caso do Brasil, a doutrina tradicional ensina que a indenização do dano moral visa a restituir o patrimônio da vítima ao estado anterior ao dano, e, se não for possível, a compensá-la da dor sofrida sem que disso decorra o enriquecimento sem causa. Daí o caráter compensatório da indenização", explica Delgado.O texto prevê ainda um prazo de seis meses, contados da data da ofensa, para que a pessoa entre com o processo de danos morais. A proposta considera dano moral a lesão ao nome, à honra, à imagem e à intimidade, no caso das pessoas físicas; e a lesão à imagem, ao nome e à respeitabilidade, no caso das pessoas jurídicas.De acordo com o substitutivo, a indenização por danos morais poderá ser pedida cumulativamente com a de danos materiais. Nesse caso, o juiz terá de discriminar, na sentença, os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e de danos morais.TramitaçãoO projeto está sendo examinado em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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