Educação

CNJ recomenda destinação de recursos para as vítimas das enchentes do

Piauí Hoje

Terça - 07/07/2009 às 03:07



O Conselho Nacional de Justiça(CNJ) encaminhou ontem oficio aos tribunais do Piauí recomendando que sejam repassados recursos recebidos em transações penais para a Defesa Civil do Estado. O documento, que é assinado pelo ministro Gilmar Mendes, também presidente do Supremo Tribunal Federal(STF) argumenta que esta ajuda é para as vítimas das enchentes que castigaram o Estado.Além do Piauí foram beneficiados com a mesma medida os estados do Maranhão, Ceará e Amazonas. Na decisão, o magistrado diz que também poderão ser usados recursos humanos para ajudar estes estados. A recomendação é para os tribunais de justiça estaduais e militares, regionais federais e regionais do trabalho. Confira o ducumento do CNJ. RECOMENDAÇÃO N° 23, de 12 de junho de 2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, eCONSIDERANDO a situação delineada nos noticiários nacionais e regionais, bem como a proposição do Conselheiro Relator Jorge Antonio Maurique, a qual foi acolhida por unanimidade pelo Plenário na Sessão de 09.06.2009;CONSIDERANDO a situação de calamidade pública enfrentada nos Estados de Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí;CONSIDERANDO a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos respectivos jurisdicionados; eCONSIDERANDO a possibilidade de serem destinados recursos materiais e humanos por meio de transação penal e outras sanções de naturezas diversas às vítimas das enchentes naquela localidade;RESOLVE RECOMENDAR:Aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho, que seja encorajada, aos seus respectivos membros, a destinação dos recursos, provenientes de aplicação de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, para auxílio humanitário às vítimas das enchentes no Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí, por meio de depósitos, destinados à Defesa Civil de cada um deles, bem como, na medida das possibilidades legais, de outras sanções pecuniárias em matéria civil, penal e militar e trabalhista.

Fonte: CNJ

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