Política

Campanha eleitoral começa oficialmente nesta terça-feira

os candidatos, os partidos ou as coligações podem realizar comícios

Segunda - 15/08/2016 às 20:08



Foto: Divulgação Urna eletrônica
Urna eletrônica

A partir desta terça-feira (16), os candidatos, os partidos ou as coligações podem realizar comícios e fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. A partir de amanha, será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Hoje (15) é o ultimo dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Também a partir de hoje os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

A segunda-feira é também marca o último dia de prazo para que os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.

De acordo com o calendário, a partir de hoje até a proclamação dos eleitos, as intimações das decisões serão publicadas em cartório. Hoje é o prazo para divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, segundo a representatividade na Câmara dos Deputados resultante de eventuais novas totalizações do resultado das eleições de 2014.

O juiz eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral vai convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

O Tribunal Superior Eleitoral também só tem até hoje para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.

Os partidos políticos também só têm até hoje para recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico, observado o prazo de três dias contados da publicação da decisão e sobre a designação dos locais de votação, observado o prazo de três dias contados da publicação da decisão.

Hoje também é o último prazo para os responsáveis por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao juízo eleitoral, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Fonte: Paulo Pincel

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