Brasil

Governo libera FGTS Futuro para a compra da casa própria; entenda

A expectativa é beneficiar até 43,1 mil famílias na fase de testes do MCMV

Da Redação

Quarta - 27/03/2024 às 11:16



Foto: Joédson/Agência Brasil Minha casa, minha vida
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O FGTS Futuro permitirá que trabalhadores com carteiras assinadas e que recebem até dois salários mínimos utilizem depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. A regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) foi aprovada nessa terça-feira (26) pelo Conselho Curador do FGTS. 

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar normas operacionais. Essas diretrizes explicarão como os depósitos de 8% do salário serão transferidos ao agente financiador do MCMV, assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

A expectativa é beneficiar até 43,1 mil famílias na fase de testes  da Faixa 1 do MCMV. Se for bem sucedida a modalidade será estendida para todo o Minha Casa, Minha Vida, abrangendo famílias com renda de até R$ 8 mil.

Cada contrato de financiamento definirá o período de uso dos depósitos futuros. A instituição financeira avaliará a capacidade de pagamento do mutuário e proporá um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro.

O FGTS Futuro foi instituído pela Lei 14.438/2022, mas nunca havia sido regulamentado. No ano passado, a Lei 14.620 autorizou seu uso para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente, com riscos em caso de demissão sem novo emprego com carteira assinada. 

Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação. 

Riscos

Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel. 

Simulações

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

Fonte: Agência Brasil

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