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DPVAT

Câmara aprova Projeto de Lei que recria DPVAT

O projeto vai agora para o Senado e se aprovado, a cobrança do seguro para acidentes de trânsito volta a ser obrigatória

Da Redação

Quarta - 10/04/2024 às 10:12



Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil Carros
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A Câmara aprovou, nessa terça-feira (9), Projeto de Lei que recria o seguro obrigatório para acidentes de trânsito, o DPVAT, que será administrado pela Caixa Econômica Federal.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório de todos os proprietários de veículos automotores e os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

A recriação do DPVAT é vista pelo governo como forma de gerar um novo meio de arrecadação. O projeto vai agora para o Senado.

Multa 

Uma nova modalidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que equivale a multar por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Despesas médicas 

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo de pagamento 

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

Fonte: Agência Brasil, Exame

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