Educação

Atestado de óbito séra enviado pela internet ao INSS

Piauí Hoje

Sexta - 09/05/2008 às 04:05



Os titulares do Cartório de Registro Civil devem passar a utilizar a Internet para encaminhar, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os registros de óbitos mensalmente ocorridos. Essa medida está prevista em projeto de lei que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Assinada pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), a proposta (PLS 245/07) foi elaborada para, como justifica o autor, garantir maior agilidade e efetividade no repasse das informações sobre óbitos ao INSS. Segundo ele, os fraudadores de benefícios da aposentadoria aproveitam-se principalmente da deficiência no envio das informações sobre os óbitos, ao órgão, para cometer os crimes.O envio dos dados por meio eletrônico valerá para todos os cartórios das localidades que já disponham de serviços de Internet, com prazo de um ano para as adaptações necessárias a partir do início de vigência da lei. Os demais cartórios ficam obrigados a adotar o envio eletrônico assim que as localidades passarem a dispor do serviço.Na decisão, a CCJ acompanhou o voto do relator, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). Ele propôs duas emendas ao projeto, para ajustes de redação e para conferir maior clareza ao início de vigência da medida. O projeto vai agora a exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para votação em decisão terminativa.Inspeção da CGUNa justificativa ao projeto, Casagrande afirma que, sem a disponibilidade de dados atualizados dos óbitos, o INSS não consegue promover o cancelamento dos benefícios. A Controladoria Geral da União (CGU), informou o senador, comprovou a existência de problemas de envio dos registros depois de sortear 42 cartórios de pequenas localidades para fiscalização. Na auditoria, feita em 2003, o órgão teria constatado que 19 desses cartórios não estavam enviando os registros de óbitos à Previdência Social.Casagrande observou que o recadastramento geral dos aposentados mais idosos, decidido também em 2003, surgiu exatamente da necessidade de eliminar as fraudes. Na época, como lembrou, a Previdência determinou o bloqueio dos benefícios de todos os aposentados e pensionistas com mais de 90 anos que recebiam os recursos há mais de 30 anos, bem como de todos os que passavam dos 100 anos. Observou, ainda, que a decisão produziu grandes transtornos para os 105 mil aposentados enquadrados, obrigados a enfrentar "filas gigantescas nas agências do INSS".

Fonte: Senado

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