Educação

Aprovada mudança na norma para uso de luzes de veículos

Piauí Hoje

Sexta - 04/04/2008 às 04:04



A Comissão de Viação e Transportes aprovou, mudança na redação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para deixar claro que o condutor deverá manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, ao trafegar à noite e quando circular por túneis durante o dia. Além disso, enquanto trafegar à noite o veículo deverá ter a placa traseira iluminada por sua luz de placa.O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), ao Projeto de Lei 1153/07, do deputado José Genoíno (PT-SP). O texto visa apenas a esclarecer redação "que gera interpretações dúbias ou conflituosas", ou seja, não há alteração no teor do código.Do texto original do projeto, o relator só aproveitou a intenção, pois deu redação própria ao dispositivo que a proposta pretendia esclarecer. O relator considerou procedente a preocupação do autor, mas observou que a alternativa sugerida deixava a desejar e necessitava de reparos. "Não se pode adotar, nesse dispositivo, nenhuma construção de frase capaz de permitir a interpretação de que se deve usar faróis acesos durante o dia", destacou.Redução de idadeO relator rejeitou as alterações propostas para outros dispositivos do código. A principal delas é a que pretendia reduzir de 21 para 18 anos a idade mínima obrigatória para os condutores de transporte escolar e de carga perigosa e das categorias D (ônibus) e E (carretas e trailers)."Entregar a um jovem recém-habilitado a direção de veículos de transporte coletivo de passageiros e de veículo de transporte carga, inclusive perigosa, será uma temeridade. Os riscos de insegurança se multiplicarão, seja pela falta de experiência ou pela imaturidade do condutor", argumenta Alexandre Silveira.EstacionamentosO projeto propõe ainda tornar obrigatório o uso de luz baixa quando o veículo circular no interior de garagens fechadas, destinadas a estacionamento rotativo ou permanente, em prédios públicos ou particulares. Segundo o relator, essa medida, embora aceitável, não precisa constar do Código de Trânsito, pois os condutores já costumam acender os faróis em casos de escassa luminosidade.Ele também considera improvável que os departamentos de trânsito coloquem agentes em cada estacionamento ou garagem coberta para fiscalizar e autuar infratores. Além disso, acrescenta, esses locais já colocam aviso legível de que ali se deve acender os faróis. "Isso, sim, tem mais efeito prático do que fazer constar no Código de Trânsito um dispositivo específico sobre essa questão, sobretudo quando não se estabelece, como é o caso, uma penalidade para quem desobedecê-lo."TramitaçãoO projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

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