Geral

Agepen-PI entra com ação na Justiça em defesa do Sistema Penitenciário

agepen-pi ação defesa sistema penitenciário

Sexta - 09/10/2015 às 12:10



 A Associação Geral do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí – Agepen-PI, por meio do advogado Luis Moura Neto, deu entrada ontem no Juízo dos Feitos da Fazenda Pública, com Ação Civil Pública contra o Estado do Piauí, representado pelos secretários de Justiça e de Administração, Daniel Oliveira e Franzé Silva, respectivamente.

A ação visa especialmente garantir concursos públicos para diversos cargos vagos na Secretaria da Justiça e no Sistema Penitenciário, tais como agente penitenciário, monitor, criminólogo e diversos outros na área administrativa, incluindo dentista, médicos, psicólogo, enfermeiro, advogado, agente e analista administrativo, conforme as leis 5.377/04 e a 148/2010, que somam mais 1000 (mil) vagas.

Ademais, a Associação conseguiu parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, que opinou no sentido de que o governador do Estado (isso desde a gestão passada) deve obrigatoriamente expedir decreto regulamentando os critérios para a aposentadoria especial dos agentes penitenciários, com base na Súmula vinculante do STF que garante que o profissional que exerce função de risco e que trabalha em ambiente prejudicial à sua saúde deve aposentar com 25 anos de contribuição, assim como ocorre com os empregados amparados pelo regime geral de previdência privada. Através deste regime mais de 350 agentes penitenciários devem aposentar tão logo o governo do Estado cumpra essa decisão em súmula do Supremo Tribunal Federal.

Na mesma ação a Agepen-PI também pleiteia, junto ao Poder Judiciário estadual garantir a construção de dois presídios de segurança máxima, sendo um em Teresina e outro na região de Picos, onde se concentram as maiores populações carcerárias no Piauí. A justificativa para a instalação desses presídios está no fato de que o Piauí não dispõe de nenhum estabelecimento destinado ao preso que é submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), o regime de sanção disciplinar mais drástico garantido na Lei de Execução Penal (7.210/84).

Tal fundamentação tem sustentação ainda em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que, assegurou, baseado no princípio da reserva do possível, que é plenamente admissível obrigar ao poder executivo construir estabelecimentos penais no sistema prisional, desde que caracterizada a urgência para o caso concreto. A medida se faz ainda mais urgente, quando se comprova que cerca de 25 pessoas privadas da liberdade já tiveram suas vidas ceifadas somente neste ano no interior das penitenciárias do estado, numa explícita violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

E o RDD é previsto para o preso que transgride a ordem e a disciplina dentro do estabelecimento prisional e como no Regime Disciplinar Diferenciado ele não pode receber visita íntima e tampouco se integrar com outros presos que possam participar de organizações criminosas, ele (preso) vai pensar duas vezes antes de atentar contra a vida do seu companheiro ou de qualquer outra pessoal, bem como outras práticas que violam as normas do presídio.

O presidente da Agepen-PI, Marcelo Cardoso, entende que a construção desses presídios adequados ao Regime Disciplinar Diferenciado, será fundamental para que o estado do Piauí, atue compatibilizando o respeito à dignidade da pessoa humana e a economia de recursos públicos, “haja vista, que, quando é morto um preso dentro da unidade penitenciária, o Estado falhou na sua função de custodiá-lo, preservando, sobretudo, a sua integridade física e estará gastando muito mais dinheiro público com sua morte do que se estivesse preservando sua vida, é que os juízes estão condenando o poder público em 100 mil reais a título de danos morais, por cada morte de preso. Pois a responsabilidade do ente público nesse caso é objetiva, isto é, independe de comprovação de dolo ou culpa”, declarou Cardoso.

Por outro lado, a Associação está exigindo o cumprimento da Lei 5.377/2004 (Estatuto do Pessoal Penitenciário) no que diz respeito ao equipamento de proteção individual (EPI) aos agentes penitenciários, e, neste sentido está recorrendo ao Poder Judiciário para que este determine que a Secretaria da Justiça faça a entrega a cada agente penitenciário associado de uma arma de fogo (pistola), um colete balístico, além de máscara e luvas adequadas ao trabalho de segurança que esse profissional desenvolve no sistema penitenciário.

Fonte: assessoria

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: