Política

Adiada PEC que vincula salários da AGU com STF

A Câmara adiou para esta quarta-feira (5) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/

Quarta - 05/08/2015 às 12:08



Foto: ig Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Supremo Tribunal Federal, em Brasília
A Câmara adiou para esta quarta-feira (5) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, que vincula os salários da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados, municípios e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a PEC, o subsídio do nível mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros.

Inicialmente, a Câmara analisou um requerimento de retirada de pauta da PEC para que ela fosse votada apenas nos dias 25 e 26 de agosto. O requerimento era fruto de um acordo costurado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com o PT, o PMDB, PSD, entre outras legendas. No entanto, por 278 votos a 179, os deputados rejeitaram a proposta de se analisar a matéria na última semana de agosto.

Depois disso, Cunha foi obrigado a suspender a sessão da Câmara por aproximadamente 20 minutos para conseguir um novo acordo e agora a matéria será votada nesta quarta-feira. O presidente da Casa disse que a decisão se pautou na concordância da maioria dos líderes devido ao grande impacto que o texto aprovado na comissão especial terá sobre os estados. “Essa proposta não é uma pauta-bomba, mas aumenta sim os gastos nos entes federados e precisamos encontrar uma solução para evitar a criação de despesas que dificultarão o orçamento dos estados”, afirmou.

“Foi até bom esse susto para dizer o tamanho da base. Daqui por diante, ou é base ou não é. Você tem que ser base de manhã, de tarde e de noite. Base não é só para reclamar, é para votar [a favor] também”, ressaltou o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).

De acordo com o texto, os subsídios de membros da AGU e várias outras carreiras jurídicas serão fixados em lei e escalonados. A diferença salarial entre uma categoria e outra, dentro da AGU, não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.

Atualmente, a Constituição, em seu artigo 37, inciso XI, já limita o subsídio das carreiras do Poder Judiciário, dos integrantes do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, mas não menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF. 

Fonte: Congresso em foco

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