Educação

Acusado de atropelar e matar jornalista vai a júri popular

Piauí Hoje

Sexta - 17/04/2009 às 03:04



O juiz Antônio Reis de Jesus Noleto, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, apresentou, ontem, sentença de pronúncia contra Everaldo Ralfa de Sousa, que foi indiciado em inquérito e denunciado pelo Ministério Público, acusado de envolvi-mento em um acidente de trânsito que teve como vítima o jornalista Júlio César de Macedo Galvão, fato ocorrido na avenida Henry Wall de Carvalho, no bairro Tabuleta, na zona Sul de Teresina, no dia 23 de junho de 2006.Com a sentença de pronúncia, ainda cabe recurso em sentido estrito, o juiz Antônio Noleto decidiu mandar o acusado para julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, por entender que apesar do fato ter sido um acidente de trânsito, o acusado Everaldo Ralfa teria agindo com intenção (dolo), portanto teria praticado crime de homicídio doloso e não culposo.De acordo com os autos do processo, Everaldo Ralfa desenvolvia alta velocidade na camionete, modelo F-250, placa LWI-6138 e colidiu com o veículo, modelo Gol, placa LWI6071, conduzido pelo jornalista arrastando-o por cerca de 50 metros. O jornalista Júlio César Galvão foi levado para a Clínica Protomed, onde recebeu os primeiros cuidados médicos e foi submetido a uma intervenção cirurgica e foi transferido para a UTI do Hospital São Marcos, onde faleceu no dia 27 de junho.O fato foi apurado através de inquérito instaurado na Delegacia de Acidente, no conjunto Morada Nova, onde Everaldo Falfa foi indicado e no dia 10 de agosto ele foi denunciado pelo Ministério Público. Os autos do inquérito foram distribuídos para a 6ª Vara Criminal, mas ao analisar, o juiz declinou da competência e despachou recomendando os autos fossem redistribuído para a Vara do Tribunal do Júri, isto por entender que o acusado teria praticado crime de natureza dolosa.Ontem, o juiz Antônio Noleto apresentou a sentença de pronúncia, mas o advogado de defesa poderá recorrer em sentido estrito para o Tribunal do Júri e, sendo confirmado a posição do juiz, poderá ser apresentado um novo recurso, desta feita para o Superior Tribunal de Justiça - STJ, tentando a nulidade do ato praticado pelo magistrado, mas caso a sentença seja mantida, ele deverá ser incluído em pauta de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Fonte: DP

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