Brasil

Acórdão do TJGO mostra reviravolta em julgamento de suposta traição

Piauí Hoje

Terça - 27/04/2010 às 05:04



O advogado Roberto Serra da Silva Maia, de Goiás, envia e-mail à redação do portal www.piauihoje.com pedindo direito de resposta sobre matéria de repercussão nacional. A seguir, a íntegra do e-mail: "Na qualidade de advogado e defensor da Sra. Mariene Ferreira, por questão de justiça, venho fazer os seguintes esclarecimentos, solicitando a gentileza de divulgarem matéria referente à caso de grande repercussão nacional. A sra. Fatima Cristina de Oliveira, ingressou em juízo com uma ação de indenização em face da sra. Mariene Ferreira, alegando ser esta amante de seu ex-marido... Em primeiro grau, o Juiz condenou a requerida (Meriene) ao pagamento de indenização no valor de R$ 31.000,00. Com o resultado do primeiro grau, e assessorada pelo seu defensor Éder Francelino Araújo, a autora e seu advogado passaram a visitar todos os canais de televisão, bem como revistas e jornais virtuais e os não virtuais, com o slogan "Mulher traída ganha indenização da amante do ex-marido em Goiânia". Em suas desditosas entrevistas e no afã dos holofotes, acabaram por divulgar resultados não definitivos, repercutindo nas vidas da dita "amante" e ex-marido da autora da ação. Ocorre que diante da nossa atuação profissional no caso em questão, conseguimos reverter aludida sentença condenatória no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO. Nossa atuação pode ser assim resumida: a) Assumimos a defesa da Sra. Mariene (ré/apelante) somente depois de proferida sentença de 1o Grau, que a condenou por danos morais, e após a interposição do recurso (apelação) por seus antigos advogados. b) Em novo julgamento, após a "sustentação oral" e apresentação dos "memoriais", o TJGO reviu posicionamento anterior, e acolheu nossos argumentos para julgar improcedente a ação indenizatória, nos termos do acórdão anexo. c) Este foi um julgamento histórico, pois além de não me recordar de ter visto o TJGO voltar atrás em julgado, o acórdão lavrado é inédito no Estado... d) Por fim, mister se faz destacar, que o advogado e a autora da demanda estão sujeitos, solidariamente, a uma demanda judicial por danos morais, além da representação ética na OAB-GO (contra o advogado). Esclareço, ainda, que a decisão do TJGO transitou em julgado, ou seja, tornou-se decisão definitiva, conforme andamento adiante colacionado. A íntegra da decisão do TJGO (acórdão) encontra-se anexado a este e-mail, bem como pode ser acessado através do site do próprio Tribunal: http://www.tjgo.jus.br/jurisprudencia/showacord.php?nmfile=TJ_1417726188_20100223_20100330_093615.PDF Colocando-me à disposição para maiores esclarecimentos, subscrevo. Atenciosamente, Roberto Serra da Silva Maia OAB-GO 16.660 fones: (62) 32120456; 81170059; 78112504 Numero do Processo: 134571-67.2009.8.09.0000 (200901345711) Processo 1ºGrau: 200401004311 Nome do feito: APELACAO CIVEL Comarca: GOIANIA Área: CIVEL APELANTE: MARIENE FERREIRA APELADO: FATIMA CRISTINA DE OLIVEIRA Secretaria: 1A CAMARA CIVEL Relator: DES. JOAO UBALDO FERREIRA Local: 1A CAMARA CIVEL Fase: 26 / 04 / 2010 - ACORDAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA Atividade: TRANSITADO EM JULGADO Descrição da Fase: TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2010".

Fonte: Da redação

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