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COVID-19

MPF investiga vacinação em pessoas com 17 e 130 anos em Teresina

O procurador Kelston Lages enfatiza que o acesso a essas informações está amparado tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei n.º 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação (LAI)

Da Redação

Quarta - 19/05/2021 às 16:50



Foto: Rodrigo Nunes/MS Vacina covid-19
Vacina covid-19

O Ministério da Saúde (MS) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) quanto a necessidade de autorização e liberação de acesso aos dados que integram os sistemas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS) aos órgãos de controle, instalados no Piauí, com o objetivo de intensificar as fiscalizações sobre ações e recursos destinados ao enfrentamento da covid-19 no estado.

Alguns registros têm chamado a atenção dos órgãos de controle, como a presença de adolescentes de 17 anos e pessoas com mais de 130 anos na lista de vacinados contra a covid-19 em Teresina. Outro fato que requer a apuração mais aprofundada refere-se à situação de 470 pacientes que foram internados, em 2020, por outras causas (crise hipertensiva,crise de diabetes, fraturas, etc) estranhas à covid-19 na rede hospitalar mas que, logo após a internação, passaram a ser tratados como portadores de covid-19.

Com a decisão do Ministério da Saúde, MPF, TCU e Denasus passam a ter acesso aos dados dos pacientes que constam nos sistemas: Cartão SUS, Sistema de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS (SIA/SIH/SUS), Testes CONVID-19/RNDS, Dados da Vacinação/COVID e Sistema de Informações sobre Mortalidades/SIM.

No ofício encaminhado ao MS, o procurador regional dos Direito do Cidadão Kelston Lages argumentou que em razão da falta de acesso aos dados dos pacientes (nome, data de nascimento, Cartão SUS, CPF, nome da mãe) não é possível identificar se eles foram ou não submetidos ao teste covid-19, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 1.792/2020.

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Kelston Lages também destacou que a ausência do acesso inviabiliza a apuração mais detalhada dos dados e fatos relacionados às internações, aos óbitos, às mudanças de procedimentos, bem como aos testes covid-19, de cada um dos pacientes/usuários atendidos, bem como acessar os dados dos usuários vacinados, na forma disciplinada pela Portaria GM/MS/Nº 69/2021, e atestar a veracidade dessas informações.

O procurador Kelston Lages enfatiza que o acesso a essas informações está amparado tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei n.º 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação (LAI) e por isso avalia como acertada a decisão do Ministério da Saúde em fornecer o acesso aos sistemas informacionais do SUS.

Inquérito Civil Público - Todos os procedimentos que tratam da covid-19 no estado do Piauí integram o Inquérito Civil nº1.27.000.000369/2020-75 que tramita na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão o com o objetivo de acompanhar as políticas públicas, bem como a utilização de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.

Fonte: Com informações do MPF

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