Filosofia de Vida

Filosofia de Vida

SALÁRIO

Após pandemia, 13º salário do trabalhador pode não vir como o esperado

O fim do ano está se aproximando e com ele, muitas famílias já começam a fazer as contas à espera do 13º salário.

Fabiano de Abreu

Quinta - 29/10/2020 às 20:46



Foto: Divulgação Lorrana Gomes
Lorrana Gomes

 Que a pandemia trouxe uma revolução em toda a sociedade brasileira neste ano de 2020 todo mundo sabe. Em abril, o governo permitiu a suspensão de contratos trabalhistas, além da redução de jornada e salários dos trabalhadores, durante a pandemia de coronavírus. Estes prazos foram ampliados até 31 de dezembro, o que pode impactar nesta verba tão aguardada para a reta final do ano. A pergunta que ronda a cabeça de especialistas do assunto é: Como fica o cálculo do valor do 13º para quem teve redução da jornada de trabalho, ou suspensão?

A verdade é que não existe um consenso sobre o tema: enquanto alguns especialistas entendem que o valor deve ser proporcional à redução definida, outros avaliam que a empresa deve pagar o valor integral. A legislação trabalhista diz que o benefício é calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro. Ou seja, para cada mês de trabalho, a empresa deve pagar ao empregado 1/12 do valor do salário do último mês do ano – sendo assim, os meses que não foram trabalhados não entram nesse cálculo.

Quem teve a redução salarial e de jornada deve levar em conta que é preciso trabalhar, ao menos, 15 dias para que o mês seja computado no 13º salário. Logo, você deve calcular o quanto trabalhou de acordo com a redução proporcional de 25%, 50% ou 70%. Neste caso, um exemplo, caso você trabalhe 40 horas por semana e teve uma redução de jornada e salário de 25%. Com a redução, ao invés de trabalhar 8 horas, você trabalhou 6 horas por dia. Em 20 dias de 6 horas, você consegue completar os 15 dias de 8 horas trabalhadas. Ou seja, o pessoal dos 25% terá conseguido trabalhar 12 meses completos; já os do 50% e 70% não conseguem fechar essa conta. E podem acabar com o 13º dilapidado. Quem passou 8 meses com corte de 50% ou mais teria direito a apenas 4/12. 

Para quem teve a suspensão do contrato a situação é a mesma da quem teve 50% ou 70% de redução. A advogada define que "se você passou os 8 meses de calamidade pública com o contrato suspenso, então recebe 4/12 do 13º". Mas há uma situação mais crítica: "Como a base do 13º leva em conta o salário de dezembro, com o contrato suspenso, o valor dele é zero e pode-se interpretar que o trabalhador simplesmente não tem direito ao benefício".

Ou seja, diante do atual contexto, Lorrana Gomes lembra que este período de suspensão dos contratos, ele "não é computado como tempo de trabalho para fim de pagamento também das férias". Por outro lado, a advogada lembra que, por outro lado, a suspensão imposta pelo governo permitiu uma estabilidade provisória, "sendo que nesse período o empregado não pode demitir, a não ser por justa causa. E se demitir tem que pagar os meses como se fossem trabalhados, ou seja, tem que indenizar esses meses. Então, é um aspecto positivo, apesar de tudo, pois assegura a manutenção do trabalho nesse período difícil", completa.

Siga nas redes sociais
Fabiano de Abreu

Fabiano de Abreu

Prof. Dr. Fabiano de Abreu Agrela Rodrigues é PhD em Neurociências; Doutor e Mestre em Ciências da Saúde nas áreas de Psicologia e Neurociências; Mestre em Psicologia; Mestre em Psicanálise com formações em neuropsicologia, licenciatura em biologia e em história, tecnólogo em antropologia, pós graduado em Programação Neurolinguística, Neurociência aplicada à Aprendizagem, Psicologia Existencial Humanista e Fenomenológica, MBA, autorrealização, propósito e sentido, Filósofo, Jornalista, Especialização em Programação em Python, Inteligência Artificial e formação profissional em Nutrição Clínica. Atualmente, é diretor do Centro de Pesquisas e Análises Heráclito; Membro ativo da Redilat - La Red de Investigadores Latinoamericanos; Chefe do Departamento de Ciências e Tecnologia da Logos University International, Professor e investigador cientista na Universidad Santander de México, diretor da MF Press Global, membro da Sociedade Brasileira de Neurociências e da Society for Neuroscience, maior sociedade de neurociências do mundo, nos Estados Unidos. Membro da FENS, Federação Européia de Neurociências; Membro da Mensa International, Intertel e Triple Nine Society (TNS), associação e sociedades de pessoas de alto QI, esta última TNS, a mais restrita do mundo; especialista em estudos sobre comportamento humano e inteligência com mais de 100 estudos publicados.

Compartilhe essa notícia: