Política

STF nega recurso contra a prefeita de São Raimundo Nonato

Decisão que favorece prefeita Carmelita Castro foi negada pela ministra Carmem Lúcia

Da Redação

Sexta - 03/04/2020 às 16:12



Foto: Reprodução/Facebook Prefeita Carmelita Castro
Prefeita Carmelita Castro

O Superior Tribunal de Federal (STF) indeferiu nesta sexta-feira (3), o mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira que pedia a anulação da suspensão da sessão por videoconferência no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI). O mandado refere-se ao julgamento que envolve a prefeita do município, Carmelita Castro. A decisão foi negada pela Ministra Carmem Lúcia.

O julgamento, marcado para ser realizado no último dia 31 de março, foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo ao pedido de liminar impetrado pelo vereador Nunes de Jesus Santos que também é envolvido no processo. Na decisão do ministro do CNJ, Emmanoel Pereira, a suspensão da realização da sessão por videoconferência, por cinco dias, deu-se para que as partes, “Ministério Público, advogados e a sociedade tenham tempo hábil de conhecer e absorver as novas regras”.

Para suspender a sessão, o ex-prefeito alegou “incompetência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, mas de acordo com a decisão da ministra Carmem Lúcia, o STF não reconheceu o ex-prefeito como sujeito que tivesse direito nessa ação, de modo a exigir, uma manifestação, ou seja, apenas um membro do TRE poderia entrar com um mandado de segurança no Supremo.

A ministra considerou que o CNJ, a autoridade coatora, teve alegações admissíveis para requerer a suspensão do julgamento. “Na espécie, a autoridade apontada como coatora limitou-se a obstar a realização da sessão por videoconferência por ausência do competente ato regulamentar prévio à marcação da sessão, em 31.3.2020: As alegações do autor são bastante verossímeis, pois foram corroboradas com os documentos acostados aos autos”.

Carmem Lúcia também considerou a “instrução deficiente da impetração”, pois exauriu seus efeitos com a não realização da sessão de julgamento, em 31.3.2020, prejudicando o interesse deste, e negou seguimento ao Mandado de Segurança.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO NO DOCUMENTO ABAIXO

Decisão MS STF Avelar.pdf.pdf

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