Política

Prefeitura terá que divulgar informações sobre paradas

O texto da Lei considera como obra paralisada aquela que foi iniciada, mas teve suas atividades interrompidas por mais de 60 dias

Terça - 22/01/2019 às 13:01



Foto: SIMEPI Obra de UBS parada em Teresina
Obra de UBS parada em Teresina

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a Lei nº 5.322/2018, de autoria do vereador Deolindo Moura (PT). A Lei determina a divulgação, por meio de placas, de informações sobre obras públicas paralisadas na cidade de Teresina, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término da obra.

 O texto da Lei considera como obra paralisada aquela que foi iniciada, mas teve suas atividades interrompidas por mais de 60 dias. Passado esse período, o Poder Executivo Municipal tem o prazo de cinco dias para prestar as informações.

O vereador Deolindo Moura, comemora a sanção da Lei. "Essa foi uma conquista importante na defesa dos direitos dos cidadãos e na garantia da boa gestão pública, pois é uma forma de assegurar que a população tenha acesso a essas informações, que interessam a todos, bem como possibilitar melhor fiscalização às obras públicas", diz.

O parlamentar ressalta, ainda, a importância de os poderes executivos Municipal, Estadual e Federal "agirem com transparência e divulgarem, de forma acessível, a relação de obras paralisadas, com os motivos para tais paralisações, de maneira que a população tenha informação sobre o que acontece em sua cidade e como os recursos públicos estão sendo aplicados, reforçando, assim, o controle social".

Fonte: Com informações da Ascom

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