Política

Projeto propõe 'delivery' de medicamentos a portadores de doenças imunológicas

Projeto do deputado Flávio Nogueiro quer regulamentar distribuição de medicamentos em domicílio

Da Redação

Quinta - 02/04/2020 às 14:27



Foto: Ascom Deputado federal Flávio Nogueira
Deputado federal Flávio Nogueira

O Projeto de Lei 1159/20, do deputado federal Flávio Nogueira (PDT-PI), propõe marco regulatório para distribuição de medicamentos em domicílio a pacientes com enfermidades imunológicas a cargo da rede de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), em casos de estado de emergência em saúde pública em âmbito nacional, catástrofes ou de circunstâncias graves que afetem a vida da nação brasileira.

Nogueira defende a medida como forma de assegurar que o medicamento chegue a quem precisa e de evitar que a pessoa diagnosticada com alguma enfermidade imunitária ponha em risco a sua vida e a dos demais no momento de buscar os remédios, sobretudo diante de emergências sanitárias como a provocada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

“Em momentos como este, precisamos aplicar uma política de saúde em benefício da população que já se encontra em tratamento de enfermidades preexistentes, porque expor as pessoas a buscar seus medicamentos poderá ser ainda mais prejudicial à saúde dela. Propomos esta iniciativa legislativa, para que tais cidadãos tenham uma melhor qualidade de vida nos momentos em que se declare o estado de emergência, evitando que fiquem privados de seu direito essencial à saúde”, argumenta o parlamentar federal.

De acordo com o texto do PL, o poder público fica autorizado a obrigar os estabelecimentos da rede de assistência farmacêutica do SUS, incluindo as farmácias de alto custo, que estejam credenciadas no Programa Farmácia Popular e similares, bem como os Postos de Saúde públicos, a entregarem medicamentos em domicílio.

A proposta se aplicará a pacientes diagnosticados com COVID-19, câncer, HIV, tuberculose, lúpus, artrite e quaisquer outras enfermidades imunológicas que requeiram tratamento por via oral, desde que tenham programado a aquisição do remédio antes ou durante a decretação do estado de emergência em saúde pública de importância nacional.

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