APLICATIVO PARDAL

Piauiense poderá denunciar corrupção nas eleições pelo celular a partir de domingo (27)

Denúncias sobre irregularidades como propaganda eleitoral serão registradas através do aplicativo Pardal


Aplicativo poderá ser baixado pela Play Store

Aplicativo poderá ser baixado pela Play Store Foto: Reprodução

A partir do dia 27 deste mês o eleitor piauiense poderá denunciar irregularidades em campanhas eleitorais diretamente ao Ministério Público Estadual através do aplicativo de celular Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral.

Com o aplicativo instalado em seu aparelho, o eleitor poderá anexar fotos das irregularidades e enviar relatório explicando o que deve ser apurado. Quando as denúncias tratarem de outros temas que não estejam relacionados com a propaganda eleitoral, a ferramenta vai oferecer contato da ouvidoria do Ministério Público.

O objetivo principal é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.

O aplicativo passou por uma reformulação a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda eleitoral.

Isso porque havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas. O denunciante, muitas vezes, enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo, o que justificaria se coibir o ato.

Novidades

Entre outras novidades para este ano, o aplicativo Pardal disponibilizará um link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.

Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

O Pardal também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante.

Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.

As novidades foram implementadas pela Justiça Eleitoral a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria TSE nº 210/2019 especificamente para trabalhar na evolução do Pardal. O grupo também propôs a possibilidade de converter a denúncia em processo dentro do Processo Judicial eletrônico (PJe), após triagem eletrônica e humana. As sugestões foram acatadas pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral em despacho administrativo assinado em julho deste ano.

Fonte: Com informações do TRE-PI

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