Política

OAB Piauí alerta para obrigatoriedade da cobertura de testes de COVID-19 pelos planos

Ele ainda destaca a importância da defesa do Direito Securitário, que, entre outros temas, trata dos planos de saúde

Redação

Quarta - 01/07/2020 às 12:21



Foto: Ministério da Saúde Teste para coronavírus
Teste para coronavírus

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, por meio da Comissão de Direito Securitário, chama atenção para os direitos dos usuários de planos de saúde durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Isto porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa nº 458 para regulamentar sobre a cobertura obrigatória de testes sorológicos para a doença.

O Presidente da Comissão de Direito Securitário, Thiago Normando, frisa que, a partir de então, pacientes com sintomas de síndrome gripal aguda ou diagnosticados com síndrome gripal aguda grave (SARS) podem realizar o teste sem custos extras, mediante pedido médico, como garantia do acesso à saúde. “A decisão é aplicável a beneficiários de planos ambulatorial, hospitalar ou de referência”, ressalta.

Ele ainda destaca a importância da defesa do Direito Securitário, que, entre outros temas, trata dos planos de saúde, especialmente neste período de crise social causada pela pandemia. “Um relatório da ANS no mês de junho apontou que, das mais de 4700 queixas recebidas pela Agência entre o começo de março e o dia 15 de junho, cerca de 35% são relacionadas à dificuldade para realização do teste da COVID-19”, disse.

Em contrapartida, o Presidente da Comissão aponta uma redução do uso dos planos de saúde por seus beneficiários. “O boletim registrou, em maio de 2020, o menor uso pelos beneficiários desde o início da série histórica iniciada em 2016. Provavelmente, isso se deve à suspensão dos atendimentos eletivos durante a pandemia. Isso fez com que o desembolso das operadoras frente ao valor recebido de caísse de 76% em abril para 66% no mês de maio”, ele ressalta.

Resolução Normativa nº 458

A ANS editou a Resolução Normativa nº 458, publicada no dia 29 de junho, para alterar a Resolução nº428/2017, regulamentando sobre a cobertura obrigatória de testes sorológicos para infecção pela COVID-19. A inclusão destes exames no rol de procedimentos obrigatórios para os planos de saúde foi decidida em reunião colegiada da ANS, que ocorreu na última semana.

Isso se deu em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos de uma ação civil pública movida pela Associação de Defesa de Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS), que já havia conseguido liminar favorável, no mês de junho, na Justiça Federal de Pernambuco.

Fonte: Ascom OAB

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