OPERAÇÃO ESCAMOTEAMENTO

Ministério Público pede afastamento do prefeito de Cocal

Investigações apontam irregularidades na contração de empresas e a testam má qualidade dos serviços prestados


Prefeito Rubens Vieira

Prefeito Rubens Vieira Foto: Reprodução/Facebook

Por meio do promotor de Justiça titular de Cocal, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Cocal, Rubens de Sousa Vieira, e outros dois servidores, Jefse Rodrigues Vinute e John Brendan Brito Oliveira, por fraudes em licitações. A ação é resultante da Operação Escamoteamento, que se iniciou em 2016.


O MPPI, através do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), instaurou o Procedimento de Investigação Criminal (PIC) nº 002/2016, a partir de pedido de colaboração do promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Cocal. A investigação se iniciou em 2016, com a instauração do Inquérito Civil Público nº 04/2016, na Promotoria de Justiça de Cocal, a partir de representação que noticiava a contratação, nos anos de 2013, 2014 e 2015, de empresas sediadas no estado do Ceará, por altos valores, mas a maioria delas não tinha capacidade operacional para realizar obras ou prestar serviços para as quais foram contratadas.

Foi denunciada também a realização de inúmeras obras pela cidade no período, tais como reformas de unidades escolares, de Unidades Básicas de Sáude, ginásios, mercado público, entre outros. Para isso, o município de Cocal/PI teria contratado as mesmas empresas cearenses. Entretanto, as construções e reformas realizadas eram de má qualidade, tendo o teto do Espaço Educativo Infantil, conhecido como Creche do Bairro Santa Luzia, desabado. A obra teria custado aos cofres públicos a quantia de R$ 513.644,27.

Além disso, foram realizados diversos aditivos aos contratos firmados com essas empresas, seja para prorrogar o prazo de contratação, seja para adicionar recursos públicos às obras, tendo algumas delas sido alvos de investigação criminal pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Estadual do Ceará por fraude à licitação e corrupção. Também foram constatadas diversas semelhanças entre as empresas, que apontam para um cartel voltado a usurpar recursos públicos de diversos municípios, sobretudo de Cocal.

As investigações também apontaram a participação de servidores da Prefeitura Municipal. Seu pregoeiro e o presidente da Comissão de Licitação à época teriam participado para o êxito das atividades do cartel, uma vez que facilitavam a simulação da fictícia concorrência pública, as quais as empresas cearences sempre venciam.

Além disso, as empresas contratadas pelo município, logo após receberem os depósitos dos recursos públicos, realizavam diversas transferências bancárias para inúmeras pessoas vinculadas à Administração Pública municipal, mais indícios de que se tratavam de “laranjas”. A partir de então, a organização criminosa entrava em cena para escamotear os recursos repassados às pessoas jurídicas, sob o pretexto de cumprir as cláusulas contratuais, praticando as mais variadas técnicas de lavagem do dinheiro público, dificultando a fiscalização e o rastreamento dos recursos.

Diante disso, o MPPI requereu o imediato bloqueio dos bens dos réus no valor de R$ 20.203.981,90 e a suspensão de qualquer pagamento de valores referentes a licitações com as empresas investigadas. "A medida deve recair sobre todos os bens, tanto móveis quanto imóveis, além de direitos e ações de propriedade dos demandados, inclusive os ativos financeiros que sejam encontrados em seus nomes, depositados ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras no país ou no exterior, determinando-se o imediato bloqueio dos saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores, e que os saldos existentes, bem assim os que vierem a existir, sejam transferidos para a Caixa Econômica Federal, para que fiquem à disposição da Justiça", ressaltou o promotor de Justiça.

Há, ainda, o pedido de condenação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, bem como pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, tendo em vista os atos de improbidade administrativa praticados. O MPPI também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais difusos, não inferior a R$ 95.400,00.

Fonte: MP-PI

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