Foto: Ascom
Vereadora Cida
Os portadores de deficiência visual, poderão contar com sinalizadores em braile nas vias públicas, paradas de ônibus, prédios públicos e outros espaços de uso público, isso será possível através da Sanção da Lei 5.493/20, de autoria da vereadora Cida Santiago (PSD) e também dos vereadores Deolindo Moura (PT), Dr Lázaro (CIDADANIA), Pedro Fernandes (PRP), Luiz Lobão (MDB), Ítalo Barros (PTC) e Inácio Carvalho (PROGRESSISTAS). A Lei começou a valer, após tem sida publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20).
O artigo 1°, torna obrigatória a sinalização com os seguintes critérios: proximidade de instituições que cuidam da educação e formação das pessoas com deficiência visual; e que estejam no perímetro central do município.
E no artigo 2°, é mencionado que as placas em braille devem ser posicionadas na altura definida pela Norma Brasileira ABNT 9050/2004.
A vereadora Cida Santiago, justifica que a Lei é necessária porque os deficientes visuais necessita muito de acessibilidade nas vias e prédios públicos da nossa capital.
"Esta Lei busca dar início a acessibilidade, de modo que possamos transformar o nosso município em um espaço adequado para todos, inclusive aqueles que possuem limitações ou deficiências visuais", finalizou Cida.
Fonte: Ascom Cida
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