Foto: Arquivo pessoal
Júnior Ribeiro vence por apenas oito votos de diferença em Água Branca
Saiu nesta sexta-feira, 27, a sentença do juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da 52ª zona eleitoral, que nega o pedido de anulação da urna na seção – 108 – do município de Água Branca, região Sul do Piauí. A partir da decisão, está mantida a vitória do candidato Júnior Ribeiro (PSD) para a prefeitura da cidade nos próximos quatro anos.
A chapa adversária ao candidato eleito, encabeçada pela candidata Margareth do Zito (Republicanos), foi a responsável pela abertura do processo. Ela perdeu a eleição por uma diferença de apenas oito votos.
Margareth de Zito teve 49,65% dos votos válidos (6.096 votos). José Ribeiro da Cruz Júnior obteve 49,71% dos votos válidos (6.104 votos). Margareth contestou possíveis irregularidades na apuração da urna, que não foram aceitas pelo juiz responsável.
A sentença diz que a chefia cartorária procedeu com o recolhimento da via expedida pela seção, sendo anexada pela mesa receptora de votos no próprio local de votação. O juiz observa que os representantes das duas coligações estavam presentes ao Cartório Eleitoral, com acesso a todos os documentos e procedimentos, mas os representantes de Margareth nada contestaram na ocasião.
“Ao revés, como é de conhecimento geral, acompanharam a apuração e fizeram suas próprias contabilidades pautadas nos boletins de urna divulgados pelas mesas receptoras de votos. Antes da totalização pelo TSE festejaram vitória pelas ruas da cidade, o que também é fato notório. Com a publicação do resultado final, contudo, foi que tomaram ciência da derrota e passaram a questionar, verbalmente, o resultado democraticamente firmado”, diz a sentença.
A sentença diz ainda que “não há registros nas atas de quaisquer das mesas receptoras de votos sobre quaisquer irregularidades atestadas por fiscais ou delegados de partidos, que tiveram acesso garantido a todas as seções eleitorais da zona. Pelo contrário, todas as atas indicam que as eleições em Água Branca ocorreram na mais perfeita ordem”.
Para o juiz José Eduardo Couto de Oliveira “inexiste indício de que os direitos da coligação tenham sido suplantados ou que o interesse soberano do povo de Água Branca tenha sido, de qualquer forma, subtraído”.
E conclui “neste espectro, somente irregularidade ou nulidades fundadas em provas concretas e em momento oportuno podem servir de base para a revisão ou mesmo anulação da vontade popular demonstrada nas urnas. Alegações extemporâneas, que servem unicamente a atender o clamor dos interesses derrotados no pleito, devem ser de pronto rechaçadas, sob pena mesmo de ferir profundamente o sistema democrático e representativo em vigor no Brasil”.
Confira a sentença.
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