PREVNORDESTE

Defensoria Pública do Estado assina termo de adesão à previdência complementar

Já assinaram a adesão à Prev Nordeste o Executivo, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado


Assinatura do termo de adesão da DPE à PrevNordeste

Assinatura do termo de adesão da DPE à PrevNordeste Foto: Paulo Pincel

A Defensoria Pública do Estado do Piauí  assinou nesta quarta-feira (19), a adesão ao Plano de Previdência Complementar PrevNordeste - Piauí, implementado no Estado pela Fundação Piauí Previdência, em convênio com a Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia – PrevBahia.  Já assinaram a adesão o Executivo, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado e, agora, a Defensoria Pública. 

O defensor público-geral do Estado do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis; o presidente da Fundação Piauí Previdência, Ricardo Pontes, e o diretor-técnico da PiauiPrev, Marcos Steiner Mesquita, assinaram a minuta do Termo de Adesão à PreviNordeste - Piauí, que vai administrar a Previdência Complementar dos servidores públicos efetivos de todos os poderes e órgãos auxiliares do Estado.

“A assinatura do Termo pela Defensoria Pública é um passo importante para a consolidação da Previdência Complementar no Estado do Piauí. Todos os poderes estão assinando e agora iremos partir para a implementação. Estamos fazendo uma previdência complementar única em todo o Nordeste, através da PrevNordeste, cuja sede fica na Bahia”, explicou o presidente da Fundação Piauí Previdência, Ricardo Pontes.

A partir da vigência da lei, todos os servidores efetivos que ingressarem no Estado passam a ser regidos pelo Regime da Previdência Complementar, ou seja, passam a se aposentar pelo teto do INSS – R$ 5.839,45.

“Aqueles que quiserem contribuir para receber além desse teto, terão que contribuir para a Previdência Complementar, tendo o Estado como um patrocinador. Existe também a opção de novas adesões para quem está hoje na ativa. A pessoa pode ver se lhe trará algum benefício e, trazendo, com certeza defensores e servidores públicos irão fazer uma adesão à Previdência Complementar, que é voluntária”, frisou Pontes.

Segundo o presidente da PiauiPrev, a proposta é garantir que o servidor público tenha um maior rendimento na aposentadoria, maior que o valor definido pelo INSS, que hoje é de R$ 5.839,45, que é o teto. “Acima disso é Previdência Complementar, em que o servidor contribui mensalmente, o Estado na mesma proporção, formando um regime cujo valor vai sendo capitalizado ao longo do tempo e ao final, na aposentadoria, recebe isso em forma de benefício durante o resto da vida”.

O Defensor Público Geral especificou como foi feita a adesão da Defensoria. “A proposta de adesão da Defensoria Pública foi analisada juridicamente por uma Comissão de Defensores Públicos que, após detido estudo sobre o tema, apresentou suas conclusões, entre as quais a de que a adesão da Defensoria Pública ao Plano de Benefícios PrevNordeste - Piauí de Previdência Complementar, administrado pela PrevBahia não viola o preceito constitucional ou legal. Diante disso, decidimos acolher o parecer da Comissão e hoje estamos assinando o Termo de Adesão, ressaltou Erisvaldo Marques.

Estiveram presentes à assinatura do Termo de Adesçao, a subdefensora pública geral do Estado do Piauí, Carla Yáscar Bento Feitosa Belchior; a corregedora-geral da Defensoria, Ana Patrícia Paes Landim Salha; o presidente da Comissão instituída para estudo da proposta de adesão, Humberto Brito Rodrigues, e o integrante da referida comissão, Alessandro Andrade Spíndola.

A Lei

A previdência complementar passou a valer para todos os servidores públicos do Estado do Piauí, que ingressarem no Executivo e Legislativo após a publicação no Diário Oficial do parecer nº 114/2019, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), regulamentando o Plano de Benefícios PrevNordeste-Piauí.

Previc

Segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são atribuições da Previc, a autorização da constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar.

Também é competências da Previc a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar; e a fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações; apurar e julgamento das infrações e aplicar as penalidades cabíveis; expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência.

Fonte: CCom

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