Política

Agentes públicos precisam ficar atentos às condutas proibidas 03 meses antes das eleições

Uma destas mudanças se refere às condutas vedadas aos agentes públicos

Redação

Segunda - 03/08/2020 às 19:00



Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Eleição
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Com a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20 aprovada, a data das eleições municipais foi adiada para o dia 15 de novembro, e segundo turno, caso necessário, para 25 de novembro deste ano. Dessa forma, houve mudança nas datas previstas no calendário eleitoral.  

Uma destas mudanças se refere às condutas vedadas aos agentes públicos. Três meses antes das eleições, a partir de 15 de agosto, portanto, serão vedados aos agentes públicos, servidores ou não, alguns procedimentos que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), quem presta serviço público não poderá nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens e impedir o exercício funcional. Também não será permitido remover, transferir ou exonerar servidor público.

De acordo com o advogado Wildson Oliveira, especialista em direito eleitoral, estas ações ficam suspensas até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do ato praticado.  No entanto, existem algumas ressalvas. "Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e dispensa de funções de confiança são permitidas. Podem acontecer também as nomeações para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e órgão da Presidência da República. Os aprovados em concursos públicos também poderão ser nomeados, desde que a homologação tenha acontecido até o dia 15 de agosto deste ano. Além disso, a contratação ou nomeação necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais também é permitida, desde que haja autorização do Chefe do Poder Executivo", explica.

Segundo a legislação, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios também não será permitida a partir de agosto, exceto em casos de cumprimento de obrigação formal já existente para execução de obra ou serviço em andamento e em casos de situações de emergência e calamidade pública.

Para o caso de agentes públicos cujo os cargos estejam em disputa nesta eleição, como os prefeitos, está vetada a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. A propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado também é uma exceção.

"Também é preciso ficar atento aos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito que também não serão permitidos a partir do dia 15 de agosto. Exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo", alerta Wildson Oliveira.

A legislação também prevê que não é permitido aos agentes públicos com cargo em disputa na eleição a realização de inauguração, nem a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Fonte: Iconenoticia

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