Política Nacional

TRF4 publica acórdão do julgamento que condenou Lula

Após notificação, defesa de Lula terá prazo de dois dias para recurso

Terça - 06/02/2018 às 20:02



Foto: Reprodução Defesa do ex-presidente Lula
Defesa do ex-presidente Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nesta terça-feira (6) o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e um mês no processo da Operação Lava Jato que trata do tríplex do Guarujá (SP).

Após serem notificados da publicação do acórdão, a defesa de Lula terá prazo de dois dias para apresentar o recurso. Como a intimação pode ser aberta pelos advogados no sistema do tribunal em até dez dias, o prazo máximo para recorrer é de 12 dias. Caso os defensores não consultem a intimação em dez dias, o prazo de dois dias para apresentação do recurso começa a contar automaticamente.

Como os 12 dias vencerão no dia 18 de fevereiro, um domingo, e os prazos processuais devem ter início e fim em dias úteis, o limite máximo para a apresentação do recurso é às 23h59 do dia 20 de fevereiro.

No julgamento em que Lula foi condenado, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF4, determinaram que o petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o julgamento de seus recursos ao TRF4.

Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos três desembargadores, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal são os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.

Uma vez publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre os embargos de declaração das defesas, os advogados terão, novamente, até 12 dias para impetrar novos embargos de declaração sobre o novo acórdão (até dez dias para intimação, mais dois dias de prazo para recorrer).

Fonte: Veja

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