Política Nacional

STF vai decidir sobre direito de Lula de dar entrevista

Luiz Fux anulou a autorização concedida por Ricardo Lewandowski

Segunda - 01/10/2018 às 12:10



Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF Ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal

Caberá ao Pleno do SupremoTriubunal Federal decidir sobre o direito de falar do ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba (PR) desde abril deste ano. Na sexta-feira (28), o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a liminar concedida pelo também ministro do STF Ricardo Lewandowski e proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de conceder entrevista aos jornalistas Florestan Fernandes Junior e Mônica Bérgamo na prisão.

Lewandowski havia autorizado ainda nessa sexta-feira (28) que o jornal Folha de S.Paulo visitasse Lula na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está preso desde o dia 7 de abril. O ministro  Luiz Fux , no entanto, revogou a autorização horas mais tarde, atendendo a pedido apresentado pelos advogados do Partido Novo.

O magistrado justificou a suspensão da liminar de Lewandowski alegando haver a necessidade de análise do plenário do Supremo, para onde o processo foi enviado para que haja uma decisão definitiva. "Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral", escreveu o ministro.

Fux impôs ainda censura prévia para que nenhuma eventual entrevista já concedida por Lula seja publicada até análise definitiva do tema. "Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência." 

O advogado Luís Francisco Carvalho Filho, que representa a Folha de S.Paulo nesse processo, classificou a decisão de Fux como uma "bofetada na democracia", conforme o próprio jornal publicou. “A decisão do ministro Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar. É uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão."

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Ao conceder a liminar revogada por Luiz Fux , Lewandowski havia destacado que autorizar Lula a dar entrevista não se tratava de uma medida inédita. "O STF, em inúmeros precedentes já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa”, escreveu o ministro em sua decisão.

Liberdade de expressão

Na sexta-feira (28), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja entrevistado, caso ele concorde, pelos jornalistas Mônica Bergamo e Florestan Fernandes Junior. Condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR).

A decisão do ministro foi tomada nas Reclamações (RCL) 31965 e 32035, de autoria dos jornalistas e da empresa Folha da Manhã, contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba (PR), que negou ao ex-presidente a possibilidade de ser entrevistado sob o fundamento de que não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares.

Os jornalistas apontaram afronta ao que foi decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando a Corte declarou que Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Ao analisar os pedidos, o ministro Lewandowski ressaltou que, no julgamento da ADPF 130, o Supremo garantiu a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Diante disso, ele afirma que a decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba, “ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130”.

Ele acrescentou que o juízo da 12ª Vara Federal registra que a Lei de Execuções determina que o contato do preso com o mundo exterior se dá “por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”, porém não fez menção à forma como a concessão de entrevista pelo ex-presidente comprometeria a moral e os bons costumes. 

O ministro afirmou ainda que o STF, em inúmeros precedentes, garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais ou estrangeiros, a falar com a imprensa, e que “não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário”.

Lewandowski também afastou argumentos relativos a questões de segurança pública e de administração penitenciária, utilizado pelo juízo da 12ª Vara Federal para negar os pedidos de entrevista. Sobre isso, ele afirmou que Lula está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba e não em estabelecimento prisional, em que pode existir eventual risco de rebelião. “Também não se encontra sob o regime de incomunicabilidade e nem em presídio de segurança máxima”, acrescentou.

O ministro registrou, inclusive, que reportagem da revista Veja noticia ter tido acesso, com exclusividade, ao local onde o ex-presidente está preso. Assim, “permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico” que merece “a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”.

Por fim, Lewandowski afirmou que apontar uma suposta falta de segurança no local da custódia de Lula como argumento para lhe negar o direito de conceder entrevistas demanda “uma análise mais acurada sobre a necessidade da prisão do ex-presidente”, pessoa com mais de 70 anos de idade, idosa segundo a legislação específica, e que já enfrentou tratamento para combater câncer na laringe. Para o ministro, não é “crível” que a realização de uma entrevista com Lula “ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais”.

A decisão do ministro permite que os entrevistadores tenham acesso a Lula acompanhados “dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo”.

Fonte: IG/Congresso em foco

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