Raquel Dodge pede 80 anos de prisão para Geddel

Foram apreendidos R$ 51 milhões em apartamento de Geddel em Salvador


Geddel Vieira Lima

Geddel Vieira Lima Foto: Blog do Cardosinho

Em alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (9), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reiterou pedido para que o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB/BA), seu irmão, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o empresário Luiz Fernando Machado Costa Silva sejam condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

No documento de 85 páginas, Dodge rebateu os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados ao longo da instrução processual, destacando a existência de provas de práticas criminosas ocorridas entre 2010 e 2017, quando foram apreendidos R$ 51 milhões (R$ 42.643.500,00 e U$ 2.688.000,00) em um apartamento na cidade de Salvador. Também nesta quarta-feira, a procuradora-geral se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do ex-ministro. A defesa havia pedido a liberdade do réu em decorrência do fim da instrução processual.

Três meses após a descoberta do dinheiro – em dezembro de 2017 – Lúcio, Geddel, a mãe dos dois, Marluce Vieira, Luiz Fernando e o ex-secretário parlamentar, Job Ribeiro Brandão foram denunciados pela procuradora-geral. Na denúncia, Raquel Dodge sustentou que parte do dinheiro apreendido é resultado de atos de corrupção identificados e investigados em outras frentes como as operações Lava Jato e Cui Bono (fatos já denunciados tanto ao STF quanto à primeira instância da Justiça Federal). Outra parcela tem como origem o crime de peculato praticado pelo parlamentar (crime também já denunciado pela PGR). Apenas no caso envolvendo a Caixa Econômica Federal, a participação de Geddel teria rendido pagamentos de propina de R$ 170 milhões a agentes públicos. No caso do peculato, as investigações revelaram que até 80% dos salários pagos pela Câmara dos Deputados a Job Brandão ao longo de 28 anos era repassada à família. O próprio assessor, que colaborou com as investigações, confirmou as irregularidades. 

Novas provas 

A denúncia foi recebida em 8 de maio de 2018 pela Segunda Turma do STF e, durante a instrução processual, o conjunto probatório contra os envolvidos foi ampliado. Raquel Dodge citou a existência de seis contextos de crimes antecedentes ao de lavagem de dinheiro, incluindo o recebimento de vantagens indevidas por parte de Geddel Vieira Lima em esquemas criminosos que envolveram pessoas como o doleiro Lúcio Funaro, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o Grupo J&F. Também foram reunidas provas de que entre 2011 e 2016, a família repassou R$ 12,7 milhões à Cosbat, uma incorporadora imobiliária criada no modelo de sociedade em cota de participação e gerenciada por Luiz Fernando da Costa. Para viabilizar o aporte financeiro, foram usadas as empresas GVL, M&M e Vespasiano, ligadas a Geddel, Lúcio e Marluce. As investigações revelaram que os negócios imobiliários da família tinham o propósito de dissimular a origem dos recursos.

Entre os aspectos discriminados nas alegações finais está a participação do responsável pela Cosbat no esquema criminoso. Raquel Dodge afirma que o empresário “entabulou com os Vieira Lima sete contratos que visaram à lavagem de dinheiro”. De acordo com as provas reunidas pelos investigadores, ele esteve por mais de dez vezes no apartamento de Marluce Vieira Lima para buscar valores. “Foram várias relações de trato sucessivo, cujos efeitos financeiros, protraídos por vários anos, enriqueceram a si e a suas empresas e aos Vieira Lima”, pontua um dos trechos do documento.

Para a PGR não há dúvidas de que o empresário tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos, não sendo possível aplicar, no caso dele, o princípio da boa-fé. Lembrou ainda que o próprio réu confirmou em depoimento que a única vez que recebeu investimentos em dinheiro vivo foi no caso dos Vieira Lima e que a movimentação via sistema bancário é regra no setor da construção civil, aspecto confirmado em depoimento de outros empresários do ramo, incluindo sócios da Cosbat. “Diante deste cenário, permito-me fundamentar o pedido de condenação de Luiz Fernando também com base na teoria da “Cegueira Deliberada” ou “Avestruz”, compreendendo-a como suporte probatório para o reconhecimento do dolo eventual”.

Tentativa de adiar o processo – Nas alegações finais, a procuradora-geral destaca sucessivas tentativas de protelar a conclusão do caso. “Cada regular ato processual do relator passou a ser questionado com longas petições”, assinalou Raquel Dodge, listando parte das alegações apresentadas. “Questionaram, por exemplo, a decisão do Juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal que expediu os mandados de busca e apreensão, a denúncia apócrifa que, regularmente sucedida de diligências confirmatórias, desencadeou a busca que apreendeu os R$ 51 milhões; arguiram nulidade na perícia papiloscópica (...) numa inventada não observância de cadeia de custódia no dinheiro apreendido (...) pela marcação de interrogatório sem a manifestação de seus assistentes técnicos quanto à perícia datiloscópica”, mencionou a PGR.

Conforme enfatiza Raquel Dodge, foram apresentados questionamentos até mesmo em relação a fatos provocados pelos próprios acusados. É o que ocorreu após decisão do relator do processo, o ministro Edson Fachin, que determinou a cisão do processo em relação a Marluce Vieira Lima. A decisão teve como fundamento o fato de a ré não ter comparecido ao depoimento. A lista de alegações e de tentativas de retardar o andamento processual inclui ainda um pedido de nulidade pela falta de publicação de acórdão referente a uma sessão, mesmo a defesa estando presente no ato processual.

Alegações infundadas

 Na petição, Raquel Dodge desconstitui o que classificou como prováveis teses das defesas para justificar a existência dos R$ 51 milhões apreendidos em setembro de 2017. Conforme já aventado durante as investigações e a instrução processual, a atividade agropecuária bem como o alto poder aquisitivo da família poderiam justificar o aporte financeiro feito à incorporadora imobiliária. No entanto, como destaca a peça, não é lógico que quem recebe dinheiro de forma lícita guarde o montante em um apartamento, como ocorreu no caso dos Vieira Lima. “Pelo contrário, faz aplicações, investimentos, no mínimo, no mercado financeiro para que não seja corroído pela inflação, pela falta de correção monetária e ainda possa gerar riqueza em fundos de investimentos, ações e outros valores mobiliários”.

No documento, a procuradora-geral menciona dados do Banco Central, segundos os quais, entre 2011 e 2017, a inflação registrada no país atingiu 43%, o que gerou grande desvalorização do montante apreendido. Como exemplo, Raquel Dodge pontua que, se os R$ 51 milhões tivessem sido aplicados na poupança poderiam ter gerado rendimento de quase 60%. Com isso, a família teria, em 2017, R$ 81,4 milhões. O aspecto da segurança é outro ponto destacado pela PGR para contrapor possível tese da defesa. “Ninguém em sã consciência guardaria em caixas e malas, sem vigilância, cofre ou qualquer cuidado, R$ 51 milhões, se o tivesse obtido por efetivo trabalho honesto. Tudo poderia ser furtado, roubado, extraviado”.

Em relação aos pedidos de nulidades apresentados no decorrer do processo, a PGR lembra que praticamente todos já foram analisados e afastados pelo relator da ação penal. Também enfatiza o fato de passado um ano e três meses da apreensão do dinheiro, os réus ainda não terem explicado a origem dos recursos. Em vez disso, frisa Raquel Dodge, a defesa adotou a linha de atacar os investigadores, o colaborador, as perícias e os atos do processo, com o propósito de que fosse declarada a nulidade que não existe. “Na realidade, este processo foi conduzido de maneira técnica, célere e garantidora dos direitos fundamentais dos acusados. Não há nenhuma nulidade nesta instrução que, por sinal, merece ser considerada exemplar”.

Condenações e perdão

Pela postura colaborativa adotada durante todo o processo, a procuradora-geral requereu o perdão judicial para o ex-secretário parlamentar Job Brandão. A comparação entre o que se conhecia sobre aqueles R$ 51 milhões apreendidos antes da identificação da impressão de digital de Job, e o que se sabe hoje, depois da colaboração dele, revela um salto cognitivo relevante no tocante aos fatos, à autoria e à qualidade de provas, além do envolvimento de outros agentes da infração penal”, afirmou Raquel Dodge. Segundo ela, mais do que confessar osfatos, o réu revelou aspectos do esquema delituoso até então desconhecido do Ministério Público tanto no caso do peculato quanto nos repasses de recursos à Cosbat como também no recebimento de vantagens indevidas dos esquemas investigados em operações em curso.

Já em relação às penas a serem aplicadas aos irmãos e a Luiz Fernando, foram discriminados aspectos ligados à participação de cada um dos réus nos esquemas criminosos, bem como fatores que, por lei, são causa de majoração das penas. No caso do ex-ministro Geddel Vieira Lima – a quem foram atribuídos oito crimes de lavagem de dinheiro, o pedido da PGR é para que a condenação alcance 80 anos de reclusão. Em relação ao deputado Lúcio Vieira Lima, a PGR requereu 48 anos e seis meses de reclusão. Para Luiz Fernando, o pedido é de condenação de 26 anos de prisão. Ainda de acordo com a manifestação da procurador-geral, os três devem pagar multa conforme prevê o Código Penal. No caso de Geddel, foi sugerida a aplicação de 293 dias-multa, no valor unitário de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos, para cada uma das oito lavagens de dinheiro. Já para Lúcio Vieira Lima e Luiz Fernando também há indicação de multas referentes a 293 dias, mas considerando a participação em cinco séries criminosas.

Fonte: PGR

Siga nas redes sociais
Próxima notícia

Dê sua opinião: