Política Nacional

Estados cobram R$ 1 trilhão de dívidas do governo federal

A cobrança faz parte da Carta de Diamantina, assinada nesta terça-feira (12)

Terça, 12/09/2017 às 23:09



Foto: Reprodução Fórumd e governadores em Diamantina (MG)
Fórumd e governadores em Diamantina (MG)

"CARTA DE DIAMANTINA

Reunidos em Diamantina, cidade cuja história lembra a um tempo a riqueza natural, a espoliação tributária e a coragem para promover mudanças, nós, os governadores abaixo assinados, na defesa dos interesses do povo dos Estados que administramos, vimos de público manifestar nossa disposição para o diálogo institucional que permita o encontro de contas entre os Estados e a União, de modo a negociar solução capaz de extinguir tanto as dívidas dos Estados perante a União, bem como, as dívidas da União com os Estados, resultado das implicações adversas da Lei Federal nº 87/1996, a Lei Kandir.

Partimos do entendimento de que a própria Lei Kandir, ao isentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações de produtos primários e semi-elaborados (commodities) e das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, estabeleceria recompensas aos Estados pelas perdas inerentes à isenção.

Assim, entendemos por ver na palavra compensação, constante na justificativa do projeto que embasou a referida lei, o reconhecimento da necessidade de reparar um prejuízo. Portanto, percebemos ainda por ver na palavra perdas, constante na mesma justificativa, o reconhecimento de que o prejuízo é resultante da ausência da arrecadação desse tributo estadual. Ressalta-se, por fim, que a própria Lei Kandir já estabelece um critério provisório, válido por cinco anos, para a compensação dessas perdas.

O reconhecimento da necessidade de compensar as perdas sofridas pelos estados foi confirmado com a promulgação da Emenda Constitucional nº 42/2003, que busca o equilíbrio fiscal por meio de transferência constitucional obrigatória da União em favor dos Estados e do Distrito Federal, no entanto, tal medida estaria passível de regulamentação por Lei Complementar.

Este entendimento foi corroborado pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, em 30 de novembro de 2016, sobre a necessidade de regulamentação, estabelecendo o prazo de 1 (um) ano.

Ponderamos que, no intervalo tão extenso desde a promulgação da Lei Kandir, há 21 anos, as perdas dos Estados acumularam-se a valores exorbitantes e vêm prejudicando, cada vez mais intensamente, a capacidade do cumprimento das atividades inerentes aos Estados, especialmente Educação, Saúde e Segurança. Destacamos que não apenas os Estados, mas também os municípios são penalizados pela Lei Kandir, uma vez que, 25% dos recursos seriam destinados aos mesmos.

Sentimos que a influência da Lei Kandir sobre o sistema de repartição de receitas resultou na concentração de recursos da União e, simultaneamente, no enfraquecimento dos Estados, Distrito Federal e municípios. Esta conseqüência desarticula o pacto federativo e penaliza, em última instância, o cidadão.

Acrescentamos ainda que, mesmo com as perdas ocasionadas pela Lei Kandir, os Estados convivem com a obrigação de dívidas perante a União. Assim, enquanto não recebem o que lhes é devido, em razão da Lei Kandir, os Estados transferem uma parcela substantiva de suas arrecadações, desequilibrando ainda mais as finanças estaduais.

Enfatizamos, por fim, que a retração da economia tem resultado na queda significativa das arrecadações estaduais. Somado a não transferência dos recursos da Lei Kandir, os Estados estão em uma situação de verdadeira penúria, tornando frágil a prerrogativa do cumprimento de suas competências constitucionais.

A nossa voz neste dia histórico, voz que traz consigo a da população de nossos Estados é uma voz pelo entendimento, pelo equilíbrio e pela paz institucional. O que desejamos é que nossos Estados e a União possam promover, em clima de solidariedade e de diálogo, o encontro de contas capaz de mensurar as dívidas de todos os entes federados e deduzi-los das dívidas com a União.

Avaliamos que o encontro de contas pretendido contribuirá para restabelecer a saúde financeira dos Estados e recuperar sua autonomia frente às competências constitucionais. Resultará no fortalecimento, agora fragilizado, do federalismo brasileiro, e irá validá-lo como opção pelo reconhecimento da pluralidade do país, pelo equilíbrio de poder e pelo salutar compartilhamento de responsabilidades, direitos e deveres entre os entes federativos.

Assim pensamos, assim desejamos. Essa é a nossa esperança, a nossa confiança e a nossa crença.

Diamantina, 12 de setembro de 2017.

Fernando Damata Pimentel
Governador do Estado de Minas Gerais
Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Governador do Estado do Acre
José Pedro Gonçalves Taques
Governador do Estado do Mato Grosso
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Robinson Mesquita de Faria
Governador do Estado do Rio Grande do Norte
Confúcio Aires Moura
Governador do Estado de Rondônia
Jackson Barreto de Lima
Governador do Estado de Sergipe"

Fonte: Agência

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