Defesa de Lula vai ao Supremo para ter acesso às deleções da OAS


Ex-presidente Lula

Ex-presidente Lula Foto: © REUTERS

A defesa de Luiz Inacio Lula da Silva protocolou hoje (30/5) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma "Reclamação Constitucional" para ter acesso aos processos de delação premiada de José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Medeiros, da empresa OAS.

Busca-se verificar, com base na Súmula 14, do STF - que assegura à defesa acesso às diligencias já documentadas na fase de investigação e no processo – os detalhes dessas delações, inclusive para verificar se houve eventual condicionamento dos benefícios à tentativa de incriminação de Lula.

Pinheiro e Medeiros reconheceram, durante depoimento prestado na condição de réus em 04/05/2017 perante a 13a. Vara Federal Criminal, relativamente à ação penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000, que estavam negociando delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), mas, na oportunidade, foi negado à defesa acesso a qualquer informação adicional ou, ainda, às diligências já documentadas. 

O Juízo de Curitiba apenas autorizou o MPF, posteriormente, a informar a situação das delações,  “caso eventual acordo tenha sido celebrado e não esteja sob sigilo decretado por jurisdição de hierarquia superior, o seu teor”.

Esclarece a peça protocolada: “Sublinhe-se, portanto, que é preciso saber as eventuais alterações ao longo do processo de colaboração e ainda os prêmios oferecidos. É preciso ter a possibilidade de aferir a legitimidade ou não do processo de delação. O que não se pode admitir é um delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade, reunindo-se permanentemente com o órgão de acusação com uma pauta desconhecida”

É público e notório que os executivos da OAS tentam há muito tempo destravar suas delações. Diversos veículos de imprensa já noticiaram a existência de um suposto condicionamento do MPF prevendo necessariamente a referência a Lula, para fechar os acordos. Os pedidos de investigação que levamos à Procuradoria Geral da República com base nesse material foram sumariamente arquivados, reforçando a necessidade de termos acesso a todo o processo de delação.

Fonte: Assessoria jurídica/Lula

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