Polícia

Homem que matou e atropelou ex-namorada já está em liberdade

O juiz disse que Paulo Alves Neto cumpriu prisão preventiva além do que a lei estabelece

Da Redação

Terça - 21/01/2020 às 18:32



Foto: Arquivo pessoal/Montagem Paulo Alves dos Santos Neto matou Aretha Dantas Claro
Paulo Alves dos Santos Neto matou Aretha Dantas Claro

O motorista Paulo Alves dos Santos Neto, de 36 anos, foi solto por decisão tomada nesta terça-feira (21) pelo juiz Antônio Noleto, da Primeira Vara Criminal e presidente do Tribunal do Júri de Teresina. Ele estava preso preventivamente há um ano e oito meses, acusado de um assassinato triplamente qualificado.

Paulo Alves, segundo a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, esfaqueou, matou e, em seguida, atropelou o corpo da cabeleireira Aretha Dantas, de 32 anos, que havia sido namorada dele. O crime aconteceu dia 15 de maio de 2018, na Avenida Maranhão, nas proximidades da proximidades da Ponte Engenheiro Antônio Noronha, na Zona Sul de Teresina.

Conforme o juiz Antônio Noleto, a decisão se deu porque o motorista estava em prisão preventiva havia um ano e oito meses, o que não é permitido pela lei das execuções penais. No entanto, Paulo Alves não poderá se ausentar de Teresina sem autorização judicial e terá de relatar suas atividades e comparecer ao Fórum Criminal pelo menos uma vez por mês.

O CRIME

O assassinato da cabeleireira Aretha Dantas teve ampla repercussão na sociedade teresinense pela violência e crueldade do então motorista da Uber, Paulo Alves dos Santos Neto. Ele deu várias facadas, matou na ex-namorada. instantes depois ele tirou o corpo do carro dele, colocou no asfalto e passou com o veículo por cima do cadáver três vezes.

Paulo foi preso dias depois e confesso o crime. Na época, para tentar torná-lo inimputável e tirá-lo da prisão, o advogado de defesa alegou que o assassino era doente mental. Mas, na verdade ele matou a ex-namorada por ciúmes, porque não aceitava o fim do relacionamento. Ele responde por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, crueldade e impossibilidade de defesa da vítima).

Fonte: TJ

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