DECRETO

Prefeituras decretam medidas de prevenção da covid-19

O decreto municipal também proíbe a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado


Vista aérea do município de São Gonçalo de Gurgueia

Vista aérea do município de São Gonçalo de Gurgueia Foto: Reprodução

O município de São Gonçalo de Gurguéia teve o auxílio do Ministério Público do Trabalho para elaborar os termos que orientam o decreto municipal que adotou medidas urgentes e temporárias para o enfrentamento da disseminação do novo coronavírus.

O decreto foi fruto de uma articulação da procuradora do Trabalho no Município de Bom Jesus, Natália Azevedo, com o prefeito Paulo Lustosa Nogueira. “O Ministério Público do Trabalho entende que os prefeitos municipais precisam fazer regulamentação específica para fazer frente às peculiaridades locais”, destacou a procuradora.

Desde o último dia 24, está suspenso o funcionamento de todos as atividades comerciais, industriais, da construção civil e de prestação de serviços no âmbito do município, enquanto durar a crise de saúde pública. Os setores administrativos poderão funcionar, desde que seja realizado remoto e individualmente.

Os estabelecimentos e atividades consideradas essenciais poderão funcionar, na medida em que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual para empregados, servidores, clientes e fornecedores. O decreto determina que sejam evitadas aglomerações no ambiente interno dos estabelecimentos e que, quando necessário, sejam formadas filas do lado de fora com distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários até o limite de quatro pessoas.

A disponibilização de álcool em gel na concentração de 70 % (setenta por cento), toalhas de papel descartável, locais para lavar as mãos com frequência e ampliação da frequência de limpeza do piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool na concentração de 70 % ou solução de água sanitária também devem ser observadas pelos estabelecimentos considerados essenciais com base no decreto municipal.

Além dos mercados, mercadinhos, supermercados, açougues, peixarias e fruterias, são considerados serviços essenciais os restaurantes e lanchonetes com serviços de delivery, padarias, hotéis e pousadas, serviços de construção civil ou de obras relacionados com a área de saúde pública, com saneamento básico e com reformas de escolas municipais.

Serviços de segurança, higienização e vigilância, os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, podem funcionar, devendo respeitar o limite máximo para acesso e distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

O decreto municipal também proíbe a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, missas e cultos religiosos, incluindo as atividades religiosas por meio presencial em igrejas e templos, e suspende as atividades em parques ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem aglomerações.

Os estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender clientes com idade superior a 60 anos e aqueles de grupos de risco, evitando ao máximo à exposição ao contágio pelo coronavírus.

As pessoas que ingressarem no município por via rodoviária, aeroportuária ou marítima devem ficar de quarentena mínima de 15 dias. Quem tiver de passagem ou cuja permanência seja inferior a 15 dias deverão seguir protocolo equivalente à quarentena.

Iniciativa – A Prefeitura de Batalha expediu, na última quarta-feira (31), um decreto em que estabelece o funcionamento mínimo das atividades essenciais no município, como: atividades relacionadas ao comércio, serviço e indústria na área da saúde, mercados, supermercados, mercearias, frutarias, açougues, peixarias e distribuidoras de alimentos, farmácias e drogarias, bancos e lotéricas, estabelecimentos comerciais que trabalhem apenas com serviços de entrega, atividades da construção civil se consideradas urgentes e de emergência. O decreto do prefeito João Messias de Freitas Melo reforça que esses estabelecimentos só podem funcionar se adotarem as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas e resguardar a distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

Fonte: Ascom MPT

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