Municípios

Postos de combustíveis vão proibir aglomeração, bebida e som de veículos

Empresários se comprometeram perante o Ministério Público de fiscalizar atitudes de clientes em suas empresas

Valciãn Calixto

Quinta - 22/10/2020 às 10:41



Foto: Reprodução Consumo de bebida em loja de conveniência
Consumo de bebida em loja de conveniência

O Posto Ramos LTDA e Posto São Raimundo LTDA, em Piracuruca, região Norte do Piauí, firmaram acordo com o Ministério Público do Piauí no qual se comprometem a proibir aglomerações, consumo de bebidas nas proximidades das bombas de combustíveis e veículos com som em alto volume.

"Após investigações, foram apuradas constantes aglomerações de pessoas nas referidas empresas, consumindo bebidas alcoólicas, fazendo uso de cigarros próximo às bombas de combustíveis, bem como, fazendo uso de veículos com som em alto volume. Essa situação gera risco à segurança das pessoas, dos imóveis vizinhos e dos moradores locais, já que existe a possibilidade de explosão devido à presença de produtos inflamáveis", diz nota divulgada pelo MP-PI.

O acordo visa a não realizaçao de atividades que provoquem emissão ou propagação de sons ou ruídos nos estabelecimentos reclamados, evitando que seja provocado incômodo aos moradores locais. Os empresários Gerson Ramos e Rondinele Melo também se comprometem a não permitir aglomeração de pessoas para consumo de bebidas alcoólicas e uso de cigarros nas imediações das áreas dos postos de combustíveis.

Os compromissados se obrigam a proibir terminantemente a utilização de som alto em veículos dos consumidores dos seus serviços, devendo sempre que o volume do som exceder o necessário para ouvir de forma individual, solicitar que reduza e, se o consumidor assim não proceder, pedir para se retirar do estabelecimento ou chamar a polícia.

Também devem afixar faixas, cartazes ou banners explicitando que devido ao termo de ajustamento firmado resta proibido o consumo de bebidas alcoólicas e aglomerações de pessoas com sons ou festas nas imediações do posto, para conhecimento dos consumidores.

Fonte: Com informações do MP-PI

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