Municípios

MP ingressa com ação de improbidade contra o prefeito de São João do Piauí

Segundo o MP, o prefeito Gil Carlos deixou de pagar propositalmente as faturas da Eletrobras Piauí

Cintia Lucas

Quinta - 26/11/2020 às 14:19



Foto: Reprodução internet Prefeito Gil Carlos
Prefeito Gil Carlos

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município, Gil Carlos Modesto Alves. A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Por meio de inquérito civil, verificou-se que, durante o exercício de seu mandato, o prefeito Gil Carlos Modesto efetuou propositadamente o atraso no pagamento de faturas à Eletrobras Piauí, empresa concessionária de fornecimento de energia elétrica, ocasionando repetidamente o pagamento de encargos moratórios, o que resultou em ônus para as finanças públicas. Os atrasos aconteceram durante todo o exercício financeiro de 2014.

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa argumenta que o prefeito atrasou reiteradamente e de forma injustificada o pagamento de faturas de energia elétrica. Tendo ciência da existência de débitos com multa e juros, o gestor teria provocado um desperdício de recursos públicos, praticando dolosamente ato de improbidade administrativa. “No mínimo, agiu com negligência grave ao descumprir com as obrigações oriundas do seu cargo de administrador municipal, postergando pagamentos de obrigações por ele assumidas, como o pagamento de faturas de energia elétrica consumida”, ressalta o promotor.

Diante dos fatos, o MPPI requereu a notificação do prefeito para apresentar resposta escrita, em quinze dias; e após, que seja recebida a petição inicial, citando-se a parte contrária para, querendo, contestá-la. De acordo com o apurado, a omissão praticada pelo gestor gerou para os cofres públicos o prejuízo de R$ 85.569,83 reais. Assim, a Promotoria de Justiça requer o ressarcimento ao erário da quantia referente a todos os meses de atraso das faturas de energia elétrica.

Fonte: Com informações do MP/PI

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