COCAL

MPPI aciona Fundespi para retirada do nome de Mão Santa de ginásio poliesportivo

A recomendação é da Promotoria de Justiça de Cocal, que pede o nome de pessoa viva do bem público


Mão Santa

Mão Santa Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) quer que presidente da Fundação de Esportes do Piauí (Fundespi), Clemilton Queiroz, altere o nome do ginásio poliesportivo que leva o nome do ex-governador e atual prefeito de Parnaíba, Mão Santa. O "Ginásio Poliesportivo Governador Mão Santa”, fica localizado no município de Cocal, no Norte do Estado.

A recomendação do MPPI foi realizada por meio da  promotoria de Justiça de Cocal, que deu o prazo de 60 dias para a alteração do nome. "Solicitamos a retirada do nome de pessoa viva pois a prática revela notória improbidade administrativa e afronta à legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, esclarece o promotor de Justiça, Francisco Túlio Ciarline Mendes, responsável pela promotoria de Cocal.

A recomendação orienta ainda que os gestores providenciem ato para a supressão de nome de pessoa viva do bem público citado; a retirada de eventuais placas, pinturas e faixas que identifiquem o bem público com nome de pessoa viva e a regularização dos registros do Ginásio junto aos sistemas operacionais e cadastrais do Estado e dos demais órgãos que o espaço está submetido, a fim de que o local passe a ter nome compatível com o que determina a legislação e a Constituição Federal.

A medida é baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que impede a utilização de referências pessoais na identificação dos bens públicos, e nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública. Requisita também que seja encaminhada à sede da Promotoria de Justiça de Cocal resposta, por escrito, para a recomendação, informando do seu acatamento ou não e das providências adotadas, no prazo máximo de 10 dias contados do seu recebimento.

Fonte: Ministério Público do Estado do Piauí

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