Municípios

Ex-gestora do Fundeb é condenada por improbidade administrativa em cidade do Piauí

A ex-gestora do Fundeb do município de Capitão Gervásio Oliveira terá que devolver valor do prejuízo causado ao erário

Alinny Maria

Quarta - 22/01/2020 às 12:50



Foto: Divulgação Pesquisa com os juizes
Pesquisa com os juizes

A Justiça do Piauí condenou a ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do município de Capitão Gervásio Oliveira, Patrícia Aparecida Nunes Torres Tapety, por improbidade administrativa após irregularidades apontadas na prestação de contas no ano de 2016 no município.

O denúncia partiu do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. A Justiça considerou procedente o pedido do MPPI para que a ex-gestora devolva ao município de Capitão Gervásio o valor integral do dano, com a devida correção monetária e juros de mora, correspondente aos encargos pelo não pagamento do INSS, além de multa civil de R$ 5.832,67.

De acordo com a denúncia,  quando Patricia Tapety  era gestora do FUNDEB, ela atrasou propositalmente o recolhimento da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocasionando repetidamente o pagamento de encargos moratórios. Desta forma, o ônus recaiu indevidamente sobre as finanças públicas, quando este deveria ser de responsabilidade do ordenador de despesas. Este ato se caracteriza como improbidade administrativa por afrontar princípios administrativos constitucionais, como a legalidade e moralidade, dispositivos legais e constitucionais e ocasionar prejuízo ao erário.

"Por diversas vezes, houve ciência da irregularidade, seja na preparação da prestação de contas para apresentação no Tribunal de Contas, na apresentação de defesa, após cientificada pelo Relatório do Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) das irregularidades apontadas, seja durante todo o trâmite do processo perante o Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Mesmo ciente das irregularidades apontadas, a requerida não tomou atitude para a punição de quem efetivamente deu causa ao prejuízo ao erário municipal", explica o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

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