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TRT julga desvio de R$ 1,3 milhão de servidores da PMT para fundação em Água Branca

O SINDSERM aguarda o resultado do julgamento para devolver o dinheiro aos servidores da PMT

Terça - 07/05/2019 às 03:05



Foto: Reprodução TRT
TRT

O Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM), por ser contrário ao Imposto Sindical, pretende devolver o dinheiro descontado da categoria. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgará nesta quarta-feira (08) um processo que o SINDSERM abriu contra a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) considerando ilegal o repasse dos recursos feito em 2017 para uma Federação da cidade de Água Branca, a qual o Sindicato não é filiado. O julgamento está marcado para iniciar às 8 horas.

O SINDSERM aguarda o resultado do julgamento com a devolução dos valores que chegam à R$ 1,3 milhão (um milhão e trezentos mil reais) e afirma que irá devolver os valores relativos para cada servidor filiado, como já vem fazendo em relação a outros repasses desta natureza.

O caso é referente ao Imposto Sindical anual que foi descontado de todos os servidores municipais de Teresina em março de 2017, os quais são representados legalmente pelo SINDSERM desde abril de 1989. O Sindicato denunciou à Justiça que a PMT, sob a gestão do prefeito Firmino Filho, repassou o valor de R$ 1,3 milhão para uma Federação em Água Branca, presidida por uma ex-vereadora do PRTB. Em 2018, amparado na legislação, o SINDSERM solicitou oficialmente e, desta vez, não foi realizado nenhum desconto de Imposto Sindical.

"O caso, além de escandaloso é inédito. O Secretário de Finanças de Teresina foi quem determinou o repasse ilegal à Federação de Água Branca, que não representa os servidores municipais de Teresina, pois o SINDSERM não é filiado a nenhuma Federação e, caso fosse, o repasse deveria ser de apenas 15% do Imposto Sindical. A PMT autorizou repasse de 100%", afirma o presidente do SINDSERM, Sinésio Soares.

Em outra oportunidade em que a PMT se recusou a fazer o repasse, o SINDSERM obteve decisão favorável expressa pelo Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Sebastião Ribeiro Martins, na qual determinou que os repasses fossem realizados imediatamente ao SINDSERM, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Oficio de Repasse

Fonte: Ascom SINDSERM

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