Arte e Cultura

EVENTO LIBERADO

Tribunal de Justiça libera show do DJ Alok em Teresina

Decisão liminar do desembargador Mário Basílio de Melo autoriza realização do evento e retomada de contrato com o Estado

Natalia Costa

25 de abril de 2026 às 13:55 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • O TJ-PI liberou a realização do evento "AUREA – Alok e Convidados" em Teresina, que havia sido suspenso.
  • A decisão foi tomada pelo desembargador Mário Basílio de Melo em caráter liminar.
  • O evento foi classificado como privado, com o Estado do Piauí atuando apenas como patrocinador.
  • A suspensão anterior obrigava o poder público a cancelar o evento, o que foi considerado inadequado.
  • A decisão apontou que cancelar o evento poderia gerar prejuízos econômicos e sociais significativos.
  • A urgência do caso justificou a concessão da liminar, já que o evento estava programado para o mesmo sábado.
  • A realização do evento, preparativos e repasse de recursos previstos foram autorizados.
  • O mérito da ação ainda será julgado para avaliar a legalidade do contrato e gastos públicos.

Show de Alok
Show de Alok

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) liberou, na tarde deste sábado (25), a realização do evento “AUREA – Alok e Convidados” em Teresina, que havia sido suspenso por decisão judicial na sexta-feira (24). A nova decisão, em caráter liminar (provisório), foi tomada pelo desembargador Mário Basílio de Melo, durante o plantão judiciário, após empresa Kalor Ltda e o Governo do Estado recorrer da decisão.

O magistrado entendeu que o evento tem natureza privada e que o Estado do Piauí atua apenas como patrocinador, sem participação na organização. Por isso, considerou inadequada a determinação anterior que obrigava o poder público a suspender o espetáculo.

Na decisão, o desembargador afirmou que não é juridicamente possível impor ao Estado a obrigação de cancelar um evento que é realizado por uma empresa privada. Segundo ele, não há ingerência direta do governo sobre a execução do show.

Além disso, destacou que a suspensão do evento, às vésperas de sua realização, poderia gerar prejuízos econômicos e sociais relevantes. A decisão menciona impactos como perda de receita, danos à economia local, quebra de contratos e prejuízos à imagem do estado.

Outro ponto considerado foi a urgência do caso. Como o evento estava programado para acontecer ainda neste sábado, o magistrado avaliou que não haveria tempo para análise por meio de recursos comuns, o que justificou a concessão da liminar.

Com a decisão, ficam autorizados:

  • a realização do evento;
  • a continuidade dos preparativos;
  • a execução do contrato firmado com o Estado;
  • o repasse de recursos previstos.

Apesar da liberação, o mérito da ação ainda será julgado. Isso significa que a legalidade do contrato e dos gastos públicos envolvidos no evento ainda será analisada posteriormente pelos órgãos competentes e pela Justiça.

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