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Tire suas dúvidas sobre o IPVA 2020

A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual

Redação

Sexta - 31/07/2020 às 11:06



Foto: Divulgação Detran - PI
Detran - PI

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155 III da Constituição Federal. Os contribuintes deste imposto são apenas os proprietários de veículos automotores, e neste ano de 2020 o IPVA se desvinculou ao pagamento do licenciamento anual, e agora teve seu vencimento para 30 de março.

A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual, com base em critério próprio, e a base de cálculo é de 2 a 4% para os carros e de 1 a 6% para as motos.

Da arrecadação total, 40% são destinados ao governo estadual, outros 40% sofrem repasse aos municípios de forma proporcional e o restante, ou seja, os 20%, são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Ainda é possível o parcelamento do IPVA? E o desconto de 5% até junho foi novamente prorrogado?

Conforme a Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ-PI), a prorrogação do desconto de 5% do pagamento em cota única do imposto que antes era até 30 de março e foi prorrogado para até o dia 30 de junho, NÃO EXISTE MAIS.

O parcelamento só foi permitido a partir de janeiro de 2020 até o dia 30 de março,antes do vencimento, data esta referente a última cota do imposto. Ou seja, quem não paga na data correta deve quitar o débito de uma vez só a partir de agora.

Após o vencimento da última parcela, que foi em março, a SEFAZ-PI aguarda o mês de abril para que o contribuinte quite o débito em atraso. No caso, por conta da prorrogação até o mês de julho.

Quem não paga IPVA pode sofrer alguma multa?

Não existem multas de trânsito para o não pagamento do IPVA. Porém, se o imposto não for pago, o proprietário do veículo não poderá fazer o licenciamento anual do seu veículo. Lembrando que o CRLV (licenciamento anual) agora é totalmente digital.

É a falta do licenciamento anual que pode levar não só à multa de trânsito, mas também à apreensão do veículo em uma possível autuação, o que vai resultar em mais gastos para o contribuinte já que o dono do carro terá de pagar as diárias no pátio do Detran-PI, a própria remoção do veículo e todos os débitos pendentes.

Após o vencimento, se não for pago o IPVA, serão cobrados acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, e juros mensais equivalentes à taxa Selic ou 1%, o que for maior.

O boleto de quitação do débito do IPVA está sendo emitido no site do Detran-PI pelo www.detran.pi.gov.br, ou no site da Sefaz-PI pelo www.sefaz.pi.gov.br.

Fonte: Ascom DETRAN

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