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Taxa do Sol acabou: TJPI suspende cobrança de ICMS sobre energia solar excedente no Piauí

No entendimento do tribunal a energia excedente injetada na rede não confira uma venda e por isso não pode ter cobrança de ICMS

Redação

Terça - 09/12/2025 às 18:35



Foto: Divulgação Placas de energia solar.
Placas de energia solar.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou nesta terça-feira (9) a suspensão imediata e integral da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada e compensada pelos consumidores no estado. A decisão, assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reafirma o entendimento unânime do Tribunal Pleno.

O TJPI reconheceu que no Sistema de Compensação de Energia Elétrica a energia excedente injetada na rede não configura uma operação mercantil, ou seja, a energia excedente é considerada um empréstimo gratuito que é devolvido posteriormente ao próprio consumidor em forma de créditos.

 O Tribunal concluiu que essa operação impede a incidência do ICMS devido à ausência de circulação jurídica e de transferência de titularidade da mercadoria. O desembargador reforçou que o ICMS só poderia ser cobrado se houvesse mudança de titularidade.

A Corte também reconheceu que o Estado do Piauí e a Equatorial Distribuidora descumpriram a liminar concedida anteriormente, em outubro. Em função disso, o TJPI ordenou o cumprimento imediato da nova medida, sob pena de multa diáriae e responsabilização de gestores por desobediência.

O descumprimento das determinações caracteriza violação de ordem judicial e sujeito à multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis. 

Em nota, a Equatorial Piauí informou que ainda não foi notificada da decisão. Confira abaixo à nota na íntegra.

Nota Equatorial Piauí  

A Equatorial Piauí informa que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE. 

A Distribuidora esclarece que não responde a referida demanda judicial e atua unicamente como arrecadadora do tributo, repassando os valores ao ente estadual competente. 

Embora não tenha sido oficialmente notificada sobre a decisão do processo, a Equatorial Piauí esclarece que apresentou, espontaneamente, manifestação no processo para obter esclarecimentos sobre as condições da suspensão da cobrança do ICMS no âmbito do SCEE, de modo a assegurar o fiel e integral cumprimento da decisão judicial, razão pela qual aguarda retorno do juízo. 

Por fim, a Distribuidora reitera seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, da legislação vigente e das normas regulatórias e tributárias.

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