COVID-19

Obra da Transnordestina só poderá continuar se assegurar proteção aos trabalhadores

Dentre as recomendações, a empresa terá que estabelecer meta de redução da jornada de trabalho


Transnordestina

Transnordestina Foto: Cleiton Moraes

Uma ação conjunta entre Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Estado do Piauí resultou na Notificação Recomendatória que visa proteger os trabalhadores da obra de construção da Ferrovia Transnordestina, no município de Simplício Mendes.

A empresa Via Magna Infraestrutura LTDA, responsável pela construção da Transnordestina, tem até o dia 6 de abril para apresentar o plano de contenção a ser elaborado a fim de reduzir a exposição de trabalhadores a situação de risco em virtude da pandemia do novo coronavírus.

Dentre as recomendações, a empresa terá que estabelecer meta de redução da jornada de trabalho, reorganizando escalas para reduzir o número de trabalhadores por turno. A orientação é para que se adote sistemas de rodízio, ou escala de revezamento, para evitar contatos e aglomerações de trabalhadores.

Antes de entrar nas frentes de serviço, os trabalhadores deverão ter medição de temperatura. Os que apresentarem febre devem ser liberados imediatamente, sem prejuízo da remuneração. A empresa não poderá permitir a entrada de trabalhadores com sintomas como tosse, dor de garganta, dificuldade respiratória, acompanhados ou não de febre.

A orientação da Notificação Recomendatória (NR) é de que deve permanecer em casa o trabalhador que tiver algum familiar com os sintomas respiratórios e a empresa deve encaminhar aos serviços de saúde os empregados que apresentarem sintomas da Covid-19.

A recomendação determina ainda que sejam fornecidas garrafas individuais e que seja disponibilizado no ambiente de trabalho lavatório para a lavagem adequada das mãos dotado de sabão e papel-toalha. Além de dotar todos os postos de trabalho com álcool gel a 70%.

A NR orienta que sejam reorganizados os ambientes de trabalho, de modo que a distância mínima entre os trabalhadores seja de dois metros. Nos refeitórios, também deve ser feita a delimitação de dois metros entre cada trabalhador e organizada a entrada dos trabalhadores por turnos, evitando a aglomeração.

Ferramentas, instrumentos e equipamentos devem ser individuais. Não sendo permitida a utilização compartilhada entre os trabalhadores. As superfícies e instrumentos de trabalho devem ser regularmente desinfectados. Os armários também não podem ser compartilhados. Cada trabalhador deve ter um armário tanto para guarda de EPI, quanto para os objetos pessoais.

A promotora de Justiça e focalizadora do MPPI, Cláudia Seabra, afirmou que “esta e outras atuações integradas dos diferentes ramos do MP, no Piauí, tem resultado em ações rápidas e efetivas para solução de diversos problemas, obedecendo às normas sanitárias”.

A procuradora-chefe do MPT no Piauí, Maria Elena Rêgo, ressaltou a importância da atuação conjunta dos ministérios públicos brasileiros no propósito, que é comum, de defender a coletividade.

Fonte: Clayton, MPT-PI

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