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Piauí tem bloqueados R$ 10 milhões para obras em rodovia

Na decisão, a juíza alega que o Governo do Piauí não cumpriu a ordem judicial de retomar as obras da PI-245

Quarta, 20/03/2019 às 18:03



Foto: Paulo Pincel Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

A juíza Mariana Marinho Machado, titular da comarca de Itainópolis, determinou o bloqueio de R$ 10,5 milhões do Governo do Estado do Piauí por descumprir uma decisão judicial de julho do ano passado, que ordenou a retomada das obras da PI-245 no trecho entre Picos e Itainópolis. A Ação Civil Pública foi ingressada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Piauí (DER-PI) e o Estado do Piauí e na época, a justiça já havia ordenado a retomada das obras da PI-245, o que não foi cumprida pelo Estado.

No pedido de liminar do MPE solicitou “constrição judicial de valores do Estado do Piauí dos valores contratuais firmados com a empresa Hidros, executora das obras de recuperação da via PI 245, no valor de R$ 10.520.808,06, visando a retomada das obras e ainda a aplicação de multa ao gestor do DER-PI ante o descumprimento da medida liminar concedida em 12 de julho de 2018”.

Na decisão, a juíza alega a necessidade de um Judiciário proativo, preocupado com a sociedade e utilizando técnicas de mediação, conciliação, foi realizada audiência no dia 14 de dezembro de 2018 no âmbito do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Piauí, junto com o Ministério Público e também a empresa responsável pela recuperação da estrada, sendo firmado um acordo entre o Ministério Público e o DER-PI”, relata a magistrada na decisão.

À época, o DER-PI comprometeu-se a apresentar cópia do aditivo contratual referente à recuperação da rodovia PI 245, prevendo o ajuste financeiro do contrato com a construtora Hidros, bem como o cronograma de obras até 1º de fevereiro de 2019. O órgão comprometeu-se ainda a, a cada medição, proceder aos trâmites burocráticos internos necessários ao empenho, no prazo máximo de 45 dias.

No dia 1º de março de 2019, o Ministério Público apresentou petitório, juntamente com diversos documentos, demonstrando que o DER-PI não cumpriu as medidas firmadas no acordo. Dentre os documentos apresentados, havia ofício enviado pelo órgão à Promotoria de Justiça informando: “[…] o DER-PI resolveu suspender a emissão da ordem para retomada dos serviços, aguardando a redefinição dos valores das obras contempladas no contrato, conforme negociação em curso junto a Caixa Econômica Federal, de modo que posteriormente possamos emitir a ordem para a continuidade do serviço”.

“Conforme bem salientado pelo Ministério Público, a autarquia estadual DER-PI vem atuando com descaso e completo desrespeito e descumprimento das decisões judiciais”, afirma a juíza Mariana Marinho em sua decisão, salientando que além do acordo extrajudicial de dezembro de 2018, o órgão também descumpriu decisão judicial de julho de 2018.

“O descaso do Poder Executivo do Estado do Piauí e da autarquia DER-PI é clarividente, sendo mister a atuação coercitiva do Poder Judiciário para fazer valer a implementação de políticas públicas quanto à necessidade urgente de se fazer continuidade as obras da estrada PI-245”, argumenta a magistrada.

Por fim, em sua decisão, a juíza Mariana Marinho Machado determinou o “bloqueio do importe de R$ 10.520.808,06 das contas do Estado do Piauí visando a consecução e continuidade da recuperação da Rodovia PI 245, com vistas a garantir a execução do Primeiro Termo de aditamento ao Contrato PJU/017/2017, o qual somente poderá ser liberado após o efetivo cumprimento da obra pela empresa Hidros da recuperação total da estrada”.

A magistrada aplicou ainda multa diária no valor de R$ 5 mil ao gestor do DER-PI, José Dias de Castro Neto. A penalidade é retroativa a 14 de setembro de 2018, data em que os autos foram devolvidos pela autarquia com resposta escrita, sendo limitada a R$50 mil.

Fonte: TJ-PI

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