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IPVA 2020: estados adiam pagamentos e novas condições são oferecidas

Com a pandemia, alguns estados prorrogaram a data dos pagamentos; mesmo assim, há veículos que são isentos da cobrança

Redação

Quarta - 08/07/2020 às 17:53



Foto: Divulgação IPVA
IPVA

A pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 – responsável por causar a Covid-19 – afetou praticamente todos os prazos estabelecidos no início do ano. Por conta do isolamento social, as suspensões de contratos e demissões, negociações no pagamento de aluguéis, multas e a prorrogação do prazo para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foram concedidas em alguns estados.

Como a cobrança do imposto é realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado, há regras diferentes para cada um deles. No Distrito Federal, os motoristas ganharam mais 90 dias para fazer o pagamento total ou iniciar o  parcelamento do IPVA, enquanto Goiás adiou as datas dos veículos com placa final de 1 a 6, já que eram os próximos para pagar. Por enquanto, o prazo dos demais segue o mesmo.

O estado de São Paulo não alterou as datas e o valor da taxa no estado é de R$ 93,87 para todos os veículos. Já Sergipe deu até o dia 15 de julho para quem não pagou o imposto realizar a quitação parcelando o valor em até seis vezes ou pagar em cota única, com 5% de desconto.

Em todo o território nacional, os atendimentos presenciais foram interrompidos temporariamente e desde 8 de maio os licenciamentos passaram a ser realizados de forma digital, atendendo a Deliberação nº180/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vale lembrar que o pagamento do IPVA é obrigatório para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), necessário para todos os veículos que desejam trafegar dentro das normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelas cidades.

Quem é isento de pagar o IPVA?

Todos os proprietários de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque devem realizar o licenciamento anual, para que o CRLV seja atualizado e o automóvel transite dentro das normas firmadas. Do mesmo modo que o preço e as datas de pagamento são variáveis de acordo com o local de registro, as exceções à regra, também.

Nos estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins, os veículos fabricados há mais de 15 anos não pagam o imposto. Entretanto, em Mato Grosso são 18 anos e em Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul o tempo sobe para 20 anos.

Há locais como Roraima, Goiás e Rio Grande do Norte em que o tempo de fabricação deve completar dez anos para que o automóvel fique isento da taxa. Em Santa Catarina, os veículos produzidos até 1985 também não pagam. Minas Gerais e Pernambuco possuem uma administração diferente, promovendo descontos progressivos com o passar dos anos.

Fora da esfera temporal, alguns casos de proprietários com deficiências e limitações físicas ou mentais e doenças crônicas também não precisam pagar o IPVA, desde que o benefício seja concedido. Para isso, o solicitante deve possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial e um laudo médico junto ao Detran do estado. Em seguida, uma solicitação deve ser enviada à Secretaria da Fazenda estadual.  

Fonte: Rodolfo Milone

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